DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 25/06/2021 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 128
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 1.327, DE 23 DE JUNHO DE 2021
Torna pública a decisão de não
incorporar a Oxigenação por Membrana Extracorpórea (ECMO) para o suporte de
pacientes com insuficiência respiratória grave e refratária, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso de suas atribuições legais, e nos termos do art. 29, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, e dos arts. 25-A e 25-B, do Anexo XVI da
Portaria de Consolidação GM/MS nº 1/2017, resolve:
Art. 1º Não incorporar a Oxigenação
por Membrana Extracorpórea (ECMO) para o suporte de pacientes com insuficiência
respiratória grave e refratária, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser
submetida a novo processo de avaliação pela Conitec caso sejam apresentados
fatos novos que possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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