DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 10/06/2021 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Assistência Social
PORTARIA
Nº 67, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Torna pública a relação das
programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pelo Fundo
Nacional de Assistência Social, nos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por
meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, na Portaria nº
115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e
na Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania e
Considerando a Lei nº 13.808,
de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e
fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;
Considerando a Lei nº 13.978,
de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e
fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; e
Considerando a Portaria nº
580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre a
utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania
para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema
Único de Assistência Social;, resolve:
Art. 1º Tornar pública a
relação das programações financeiras oriundas de emendas parlamentares
executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social,
referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por
meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações
descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS, destinadas a:
I - adquirir veículos,
equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - incrementar de maneira
temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de
custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de
Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências
de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta
Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência
fundo a fundo, e cumprido, pelos entes federados, os requisitos previstos na
Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARIA
YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
ANEXO
0 comentários:
Postar um comentário