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quinta-feira, 10 de junho de 2021

CIDADANIA TORNA PÚBLICA relação das programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 10/06/2021 | Edição: 107 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Ministério da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional de Assistência Social

PORTARIA Nº 67, DE 9 DE JUNHO DE 2021

Torna pública a relação das programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, nos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

A SECRETÁRIA NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, na Portaria nº 115, de 20 de março de 2017, do então Ministério do Desenvolvimento Social, e na Portaria nº 305, de 10 de março de 2020, do Ministério da Cidadania e

Considerando a Lei nº 13.808, de 15 de janeiro de 2019 (Lei Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2019;

Considerando a Lei nº 13.978, de 17 de janeiro de 2020 (Lei Orçamentária Anual - LOA), que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020; e

Considerando a Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania, que dispõe sobre a utilização de recursos transferidos fundo a fundo pelo Ministério da Cidadania para o incremento temporário e a estruturação da rede no âmbito do Sistema Único de Assistência Social;, resolve:

Art. 1º Tornar pública a relação das programações financeiras oriundas de emendas parlamentares executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo Nacional de Assistência Social, referente aos restos a pagar dos exercícios financeiros de 2019 e 2020, por meio do Sistema de Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.

Art. 2º As programações descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, destinadas a:

I - adquirir veículos, equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e

II - incrementar de maneira temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de custeio (GND 3).

Art. 3º O Fundo Nacional de Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência fundo a fundo, e cumprido, pelos entes federados, os requisitos previstos na Portaria nº 580, de 31 de dezembro de 2020, do Ministério da Cidadania.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIA YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA

ANEXO

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