O descumprimento das medidas
constituirá infração sanitária
Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Mattos: é necessário estimular
o uso adequado e a devida regulamentação desses produtos
O Projeto de Lei 1311/21
consolida em lei a lista de espécies vegetais permitidas para o preparo de
chás. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS),
traz mais de 60 espécies, entre folhas, ramos, flores, frutos, raízes ou cascas
utilizados no preparo da bebida.
“O esclarecimento à população
quanto às nuances referentes aos chás baseados em espécies vegetais é de
extrema importância para a saúde pública. Considerando ainda que o consumo de
espécies vegetais cresce a cada dia, emerge a necessidade de estimular o uso
adequado e a devida regulamentação desses produtos”, justifica o autor.
Na elaboração do projeto,
Pompeo de Mattos utilizou documentos anteriores sobre o assunto – o Informe
Técnico 45/10 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as
resoluções 267/05 e 219/06, também da agência.
Entre as espécies que já
constam da lista da Anvisa, estão capim-limão, hortelã e maçã. A proposta
acrescenta mais dez itens, entre eles a alcachofra e a espinheira santa.
Ainda segundo o projeto, o
descumprimento das medidas constituirá infração sanitária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Marcia Becker
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