DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 14/06/2021 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA
INMETRO Nº 251, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Aprova o Regulamento Técnico
Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de mercadorias pré-embaladas.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de
11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I
ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à
Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria,
Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8,
de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial (Conmetro). Considerando o que determina o Decreto nº
10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação
dos atos normativos inferiores a decreto; Considerando a Resolução nº 14/20 do
Grupo Mercado Comum - GMC do MERCOSUL, a Portaria Inmetro nº 258, de 24 de
julho de 2008, e o que consta no Processo SEI nº 52600.002790/2021-35, resolve:
Art. 1º Aprovar o
Regulamento Técnico Metrológico consolidado sobre conteúdos líquidos de
mercadorias pré-embaladas, fixado no Anexo.
Art. 2º Fica permitida a
comercialização dos produtos manteiga, margarina,
gordura alimentícia e creme vegetal em agrupamento de
quatro unidades de 100g cada, com a expressão "contém 4 unidades de 100g
cada" em caracteres alfanuméricos de acordo com a Legislação
Metrológica vigente.
Art. 3º A infringência a
quaisquer dispositivos desta Portaria, sujeitará os infratores às
penalidades previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de
1999 e alterações da Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011.
Art. 4º Ficam revogadas:
I - Portaria Inmetro nº
153, de 19 de maio de 2008, publicada no Diário Oficial da
União em 21 de maio de 2008, seção 1, página 91;
II - Portaria Inmetro nº
258, de 24 de julho de 2008, publicada no Diário
Oficial da União em 28 de julho de 2008, seção 1, páginas 61 a
62;
III - Portaria Inmetro nº 69,
de 15 de fevereiro de 2016, publicada no Diário Oficial da União em
16 de fevereiro de 2016, seção 1, página 38; e
IV - Portaria Inmetro nº 103,
de 12 de março de 2019, publicada no Diário Oficial da União em 22 de
março de 2019, seção 1, página 15.
Art. 5º Esta Portaria
entra em vigor em 1º de julho de 2021, conforme o disposto no art. 4º do
Decreto nº 10.139, de 2019.
MARCOS
HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
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