DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/06/2021 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 177
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 28, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Torna pública a decisão de
incorporar, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste diagnóstico,
point of care, de Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para
detecção de infecção por Cryptococcus em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência
humana (PVHIV) com CD4+ ³200 células/mm³ e diagnóstico de meningite
criptocócica em PVHIV independente da contagem de células CD4+, conforme
estabelecido pelo Ministério da Saúde.
Ref.: 25000.056224/2020-59,
0020982771.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA,
INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº 7.646, de 21
de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Incorporar, no âmbito
do Sistema Único de Saúde - SUS, o teste diagnóstico, point of care, de
Cryptococcal Antigen Lateral Flow Assay (CRAG-LFA) para detecção de infecção
por Cryptococcus em pessoas vivendo com o vírus da imunodeficiência humana
(PVHIV) com CD4+³200 células/mm³ e diagnóstico de meningite criptocócica em
PVHIV independente da contagem de células CD4+, conforme estabelecido pelo
Ministério da Saúde.
Art. 2º Conforme determina o
art. 25, do Decreto nº 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS
é de cento e oitenta dias.
Art. 3º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde (Conitec) sobre essa tecnologia estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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