DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 11/06/2021 | Edição: 108 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021
Lei de
Licitações e Contratos Administrativos.
O
P R E S I D E N T E D A R E P Ú B L I C A
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu promulgo, nos termos do parágrafo 5 o do art. 66 da Constituição Federal,
as seguintes partes vetadas da Lei n o 14.133, de 1º de abril de 2021:
"Art. 37
...................................................................................................................
§ 2º Ressalvados os casos de
inexigibilidade de licitação, na licitação para contratação dos serviços
técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual previstos nas
alíneas "a", "d" e "h" do inciso XVIII do caput do
art. 6º desta Lei cujo valor estimado da contratação seja superior a R$
300.000,00 (trezentos mil reais), o julgamento será por:
I - melhor técnica; ou
II - técnica e preço, na
proporção de 70% (setenta por cento) de valoração da proposta técnica."
"Art. 54
....................................................................................................................
§ 1º Sem prejuízo do disposto
no caput, é obrigatória a publicação de extrato do edital no Diário
Oficial da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, ou, no caso
de consórcio público, do ente de maior nível entre eles, bem como em jornal
diário de grande circulação.
"Art. 115
................................................................................................................
§ 4º Nas contratações de obras
e serviços de engenharia, sempre que a responsabilidade pelo licenciamento
ambiental for da Administração, a manifestação prévia ou licença prévia, quando
cabíveis, deverão ser obtidas antes da divulgação do edital.
"Art. 175
.................................................................................................................
§ 2º Até 31 de dezembro de
2023, os Municípios deverão realizar divulgação complementar de suas
contratações mediante publicação de extrato de edital de licitação em jornal
diário de grande circulação local."
Brasília, 10 de junho de 2021;
200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário