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quarta-feira, 23 de junho de 2021

Regimento Interno da Comissão de Ética da Anvisa - CEAnvisa

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/06/2021 | Edição: 116 | Seção: 1 | Página: 373

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária

PORTARIA PT Nº 313, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Institui o Regimento Interno da Comissão de Ética da Anvisa - CEAnvisa.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, VI, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,

considerando as disposições do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, bem como da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública - CEP, resolve:

Art. 1º Instituir o Regimento Interno da Comissão de Ética da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - CEAnvisa, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

ANEXO

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