DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
PORTARIA
Nº 177, DE 16 DE JUNHO DE 2021
Estabelece os procedimentos e
critérios para certificação fitossanitária na exportação e na importação de
vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos
regulamentados.
A MINISTRA DE ESTADO DA
AGRICULTURA , PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto
no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto Legislativo nº 30, de
15 de dezembro de 1994, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no
Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril
de 2006, na Instrução Normativa SDA nº 9, de 17 de março de 2005, e o que
consta do Processo nº 21000.078095/2020-07, resolve:
Art. 1º Estabelecer os procedimentos
e os critérios para emissão do Certificado Fitossanitário (CF) e do Certificado
Fitossanitário de Reexportação (CFR) na exportação, e os procedimentos
relativos à certificação fitossanitária na importação de vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados para o
Brasil, e aprovar os modelos de formulários constantes dos Anexos desta
Portaria, a seguir especificados:
ANEXO:
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