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quarta-feira, 16 de junho de 2021

Encaminhado pelo presidente da república ao Senado Federal para apreciação do nome do Senhor FERNANDO CAIO GALDI para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 16/06/2021 | Edição: 111 | Seção: 1 | Página: 5

Órgão: Presidência da República

DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

MENSAGEM

Nº 272, de 15 de junho de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor FERNANDO CAIO GALDI, para exercer o cargo de Diretor da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, com mandato até 31 de dezembro de 2021, na vaga decorrente da renúncia de Gustavo Machado Gonzalez.

Nº 273, de 15 de junho de 2021. Encaminhamento ao Senado Federal, para apreciação, do nome do Senhor ROBERTO PARENTE, Ministro de Segunda Classe da Carreira de Diplomata do Ministério das Relações Exteriores, para exercer o cargo de Embaixador do Brasil na República Democrática do Congo.

Nº 274, de 15 de junho de 2021.

Senhor Presidente do Senado Federal,

Comunico a Vossa Excelência que, nos termos previstos no § 1 o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, o Projeto de Lei de Conversão nº 8, de 2021 (Medida Provisória nº 1.018, de 18 de dezembro de 2020), que "Altera a Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, para modificar valores da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, a Lei nº 5.070, de 7 de julho de 1966, para modificar valores da Taxa de Fiscalização de Instalação, a Lei nº 11.652, de 7 de abril de 2008, para modificar valores da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, e as Leis nºs 9.998, de 17 de agosto de 2000, 9.472, de 16 de julho de 1997, 13.649, de 11 de abril de 2018, 4.117, de 27 de agosto de 1962, e 12.485, de 12 de setembro de 2011; e revoga dispositivo da Lei nº 11.934, de 5 de maio de 2009".

Ouvido, o Ministério da Economia manifestou-se pelo veto aos seguintes dispositivos do Projeto de Lei de Conversão:

 Art. 3º, inciso II do art. 13 e Anexo III 

"Art. 3º O Anexo I da Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, passa a vigorar com os acréscimos constantes do Anexo III desta Lei."

"II - quanto ao art. 3º e ao inciso I docaputdo art. 12, na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022;"

"ANEXO III

(Anexo I da Medida Provisórianº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001)

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