DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 77
Órgão: Ministério
da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior
RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2021
Institui as Diretrizes
Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia e dá outras
providências.
O Presidente da Câmara de
Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto
na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, no Art. 9º, do § 2º, alínea
"c", na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de
20 de dezembro de 1996, bem como no Parecer CNE/CES nº 803, de 5 de dezembro de
2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação,
publicado no DOU de 17 de junho de 2021, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES
Art. 1º A presente Resolução
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em
Odontologia, bacharelado, a serem observadas na organização curricular das
Instituições de Educação Superior (IES) do país.
Parágrafo único. Em
consonância com a legislação vigente, o bacharel em Odontologia será denominado
Cirurgião-Dentista.
Art. 2º As Diretrizes
Curriculares Nacionais (DCN) do curso de graduação em Odontologia estabelecem
os princípios, os fundamentos e as finalidades para a formação em Odontologia,
estabelecidas pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de
Educação (CNE), para a aplicação em âmbito nacional na organização, no
desenvolvimento e na avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação
em Odontologia das IES.
§ 1º A formação do bacharel em
Odontologia deverá incluir, como etapa integrante da graduação, o Sistema Único
de Saúde (SUS), compreendendo-o como cenário de atuação profissional e campo de
aprendizado que articula ações e serviços para a formação profissional.
§ 2º A formação do
cirurgião-dentista deverá incluir a atenção integral à saúde, levando em conta
o sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrarreferência, e o
trabalho em equipe interprofissional.
Art. 3º O perfil do egresso do
curso de graduação em Odontologia deverá incluir as seguintes características:
I - generalista, dotado de
sólida fundamentação técnico-científica e ativo na construção permanente de seu
conhecimento;
II - humanístico e ético,
atento à dignidade da pessoa humana e às necessidades individuais e coletivas,
promotor da saúde integral e transformador da realidade em benefício da
sociedade;
III - apto à atuação em
equipe, de forma interprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar;
IV - proativo e empreendedor,
com atitude de liderança;
V - comunicativo, capaz de se
expressar com clareza;
VI - crítico, reflexivo e
atuante na prática odontológica em todos os níveis de atenção à saúde;
VII - consciente e
participativo frente às políticas sociais, culturais, econômicas e ambientais e
às inovações tecnológicas.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS GERAIS
Anexo:
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