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quinta-feira, 24 de junho de 2021

Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia e dá outras providências

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 22/06/2021 | Edição: 115 | Seção: 1 | Página: 77

Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Superior

RESOLUÇÃO Nº 3, DE 21 DE JUNHO DE 2021

Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia e dá outras providências.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, no Art. 9º, do § 2º, alínea "c", na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, bem como no Parecer CNE/CES nº 803, de 5 de dezembro de 2018, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 17 de junho de 2021, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DIRETRIZES

Art. 1º A presente Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Odontologia, bacharelado, a serem observadas na organização curricular das Instituições de Educação Superior (IES) do país.

Parágrafo único. Em consonância com a legislação vigente, o bacharel em Odontologia será denominado Cirurgião-Dentista.

Art. 2º As Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) do curso de graduação em Odontologia estabelecem os princípios, os fundamentos e as finalidades para a formação em Odontologia, estabelecidas pela Câmara de Educação Superior (CES) do Conselho Nacional de Educação (CNE), para a aplicação em âmbito nacional na organização, no desenvolvimento e na avaliação dos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Odontologia das IES.

§ 1º A formação do bacharel em Odontologia deverá incluir, como etapa integrante da graduação, o Sistema Único de Saúde (SUS), compreendendo-o como cenário de atuação profissional e campo de aprendizado que articula ações e serviços para a formação profissional.

§ 2º A formação do cirurgião-dentista deverá incluir a atenção integral à saúde, levando em conta o sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contrarreferência, e o trabalho em equipe interprofissional.

Art. 3º O perfil do egresso do curso de graduação em Odontologia deverá incluir as seguintes características:

I - generalista, dotado de sólida fundamentação técnico-científica e ativo na construção permanente de seu conhecimento;

II - humanístico e ético, atento à dignidade da pessoa humana e às necessidades individuais e coletivas, promotor da saúde integral e transformador da realidade em benefício da sociedade;

III - apto à atuação em equipe, de forma interprofissional, interdisciplinar e transdisciplinar;

IV - proativo e empreendedor, com atitude de liderança;

V - comunicativo, capaz de se expressar com clareza;

VI - crítico, reflexivo e atuante na prática odontológica em todos os níveis de atenção à saúde;

VII - consciente e participativo frente às políticas sociais, culturais, econômicas e ambientais e às inovações tecnológicas.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS GERAIS

Anexo:

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