DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/06/2021 | Edição: 112 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
RESOLUÇÃO
NORMATIVA Nº 32, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre as normas para
liberação comercial e monitoramento de animais e vegetais Geneticamente
Modificados - OGM e seus derivados de origem vegetal e animal.
A Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e
tendo em vista o disposto no art. 14, incisos II, III, XII, XIII e XVI da Lei
n.º 11.105, de 24 de março de 2005, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A liberação comercial
de Organismos Geneticamente Modificados - OGM - vegetais e animais e seus
derivados obedecerá às normas constantes nesta Resolução Normativa, à
autorização por escrito da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio,
bem como a todas as condições impostas na referida autorização.
§ 1º As normas para liberação
comercial de outros OGMs que não vegetais e animais e seus derivados são
definidas em Resoluções Normativas específicas.
§ 2º A autorização da CTNBio
não exime a requerente do cumprimento das demais obrigações legais no País
aplicáveis ao objeto do requerimento.
§ 3° Não se submeterá à
análise e emissão de parecer técnico da CTNBio o derivado cujo OGM tenha sido
por ela aprovado.
Art. 2º Para os efeitos desta
Resolução Normativa, considera-se:
ANEXO:
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