DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/12/2021 | Edição: 237 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Presidência
da República
DESPACHO
DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MINISTÉRIO
DE MINAS E ENERGIA
Exposição de Motivos
Nº 77, de 30 de novembro de
2021. Resolução nº 25, de 22 de novembro de 2021, do Conselho Nacional de
Política Energética - CNPE. Aprovo. Em 16 de dezembro de 2021.
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
ENERGÉTICA - CNPE
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 22 DE
NOVEMBRO DE 2021
Estabelece como de interesse
da Política Energética Nacional a fixação do teor de mistura obrigatória do
biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% (dez por cento), para o ano de 2022.
O PRESIDENTE DO CONSELHO
NACIONAL DE POLÍTICA ENERGÉTICA - CNPE, no uso de suas atribuições, tendo em
vista o disposto no art. 2º, incisos I, IV e XI, no art. 8º, incisos I e XVI,
da Lei nº 9.478, de 6 agosto de 1997, no art. 1º, inciso I, alíneas
"a" e "n", e inciso IV, no art. 2º, § 3º, inciso III, do
Decreto nº 3.520, de 21 de junho de 2000, no art. 5º, inciso III, e no art. 17,caput,
do Regimento Interno do CNPE, aprovado pela Resolução CNPE nº 14, de 24 de
junho de 2019, nas deliberações da 8ª Reunião Extraordinária, realizada nos
dias 22 e 29 de novembro de 2021, e o que consta do Processo nº
48380.000053/2021-62, resolve:
Art. 1º Estabelecer como de
interesse da Política Energética Nacional a fixação do teor de mistura
obrigatória do biodiesel no óleo diesel fóssil em 10% (dez por cento), para o
ano de 2022.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
BENTO
ALBUQUERQUE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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