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terça-feira, 21 de dezembro de 2021

Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 21/12/2021 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 15

Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro

PORTARIA MCTI Nº 5.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021

Dispõe sobre a Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima.

O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em vista o que dispõe o art. 3º da Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, o art. 7º, inciso IV, da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e o art. 3º do Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:

Art. 1º A Rede Brasileira de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima), instrumento institucional da Política Nacional sobre Mudança do Clima previsto na Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009, tem como finalidade impulsionar a geração de conhecimento e o avanço científico e tecnológico na área de mudança do clima, resultantes do intercâmbio de informações e da integração de competências de especialistas, pesquisadores, grupos de pesquisa e instituições científicas, tecnológicas e de inovação que possuam reconhecida competência nas áreas do conhecimento relevantes ao tema.

Art. 2º As atividades da Rede Clima serão desenvolvidas no âmbito de sub-redes temáticas por meio de iniciativas ou projetos que visem:

I - integrar pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico sobre mudança do clima, impactos, vulnerabilidades e medidas de adaptação à mudança do clima, e emissão de gases de efeito estufa e opções de mitigação, em especial nas atividades desenvolvidas no âmbito das instituições científicas, tecnológicas e de inovação;

II - contribuir para a integração de evidências científicas na formulação, implementação, acompanhamento e avaliação de políticas públicas sobre mudança do clima;

III - contribuir para a elaboração das Comunicações Nacionais do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima;

IV - contribuir para a concepção, implementação e atualização das plataformas de gestão do conhecimento que tratam de informações sobre projeções e cenários climáticos, emissões de gases de efeito estufa e impactos, vulnerabilidade e adaptação à mudança do clima;

V - contribuir para a elaboração de sínteses do conhecimento, bem como de relatórios nacionais de avaliação sobre mudança do clima;

VI - contribuir para os processos de elaboração e revisão de documentos tratados por órgãos intergovernamentais relacionados ao tema de mudança do clima;

VII - identificar lacunas de conhecimento, dados e tecnologias que devem ser abordadas por políticas e programas de ciência, tecnologia e inovação relacionados à mudança do clima;

VIII - contribuir para a definição de estratégias e iniciativas do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações relacionadas ao alcance das metas previstas nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), com especial atenção para o ODS 13 - Ação Contra a Mudança Global do Clima; e

IX - contribuir para a conscientização pública e divulgação científica relacionadas à mudança do clima, suas causas e consequências, e possíveis opções de mitigação e medidas de adaptação.

Art. 3º A estrutura de governança da Rede Clima será composta por um Comitê Diretor, uma Coordenação Científica, sub-redes temáticas e pelas Secretarias do Comitê Diretor e da Coordenação Científica.

Anexo:

Art. 4º O Comitê Diretor da Rede Clima terá a seguinte composição:

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