DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/12/2021 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovações/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MCTI Nº 5.435, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Dispõe sobre a Rede Brasileira
de Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais - Rede Clima.
O MINISTRO DE ESTADO DA
CIÊNCIA, TECNOLOGIA, E INOVAÇÕES, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e tendo em
vista o que dispõe o art. 3º da Lei nº 10.973, de 2 dezembro de 2004, o art.
7º, inciso IV, da Lei n.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009, e o art. 3º do
Decreto nº 9.283, de 7 de fevereiro de 2018, resolve:
Art. 1º A Rede Brasileira de
Pesquisas sobre Mudanças Climáticas Globais (Rede Clima), instrumento
institucional da Política Nacional sobre Mudança do Clima previsto na Lei nº
12.187, de 29 de dezembro de 2009, tem como finalidade impulsionar a geração de
conhecimento e o avanço científico e tecnológico na área de mudança do clima,
resultantes do intercâmbio de informações e da integração de competências de
especialistas, pesquisadores, grupos de pesquisa e instituições científicas,
tecnológicas e de inovação que possuam reconhecida competência nas áreas do
conhecimento relevantes ao tema.
Art. 2º As atividades da Rede
Clima serão desenvolvidas no âmbito de sub-redes temáticas por meio de
iniciativas ou projetos que visem:
I - integrar pesquisa
científica e desenvolvimento tecnológico sobre mudança do clima, impactos,
vulnerabilidades e medidas de adaptação à mudança do clima, e emissão de gases
de efeito estufa e opções de mitigação, em especial nas atividades
desenvolvidas no âmbito das instituições científicas, tecnológicas e de
inovação;
II - contribuir para a
integração de evidências científicas na formulação, implementação,
acompanhamento e avaliação de políticas públicas sobre mudança do clima;
III - contribuir para a
elaboração das Comunicações Nacionais do Brasil à Convenção-Quadro das Nações
Unidas sobre Mudança do Clima;
IV - contribuir para a
concepção, implementação e atualização das plataformas de gestão do
conhecimento que tratam de informações sobre projeções e cenários climáticos,
emissões de gases de efeito estufa e impactos, vulnerabilidade e adaptação à
mudança do clima;
V - contribuir para a
elaboração de sínteses do conhecimento, bem como de relatórios nacionais
de avaliação sobre mudança do clima;
VI - contribuir para os
processos de elaboração e revisão de documentos tratados por órgãos
intergovernamentais relacionados ao tema de mudança do clima;
VII - identificar lacunas de
conhecimento, dados e tecnologias que devem ser abordadas por políticas e
programas de ciência, tecnologia e inovação relacionados à mudança do clima;
VIII - contribuir para a
definição de estratégias e iniciativas do Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações relacionadas ao alcance das metas previstas nos Objetivos de
Desenvolvimento Sustentável (ODS), com especial atenção para o ODS 13 - Ação
Contra a Mudança Global do Clima; e
IX - contribuir para a
conscientização pública e divulgação científica relacionadas à mudança do
clima, suas causas e consequências, e possíveis opções de mitigação e medidas
de adaptação.
Art. 3º A estrutura de
governança da Rede Clima será composta por um Comitê Diretor, uma Coordenação
Científica, sub-redes temáticas e pelas Secretarias do Comitê Diretor e da
Coordenação Científica.
Anexo:
Art. 4º O Comitê Diretor da Rede Clima terá a seguinte composição:
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