Entre as medidas, estatuto dá
ao paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que
lhe são destinados
Wesley Amaral/Câmara dos
Deputados
Proposta aprovada pela
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados cria
o Estatuto dos Direitos do Paciente, com o objetivo de garantir dignidade e
autonomia ao cidadão que precisa de serviços de saúde de qualquer natureza em
hospitais públicos ou privados.
Entre os direitos previstos no
Projeto
de Lei 5559/16, de autoria do ex-deputado Pepe Vargas, está o de indicar um
acompanhante em qualquer momento do tratamento por meio de registro no
prontuário. A presença do acompanhante só será negada se o médico a entender
como prejudicial à saúde ou à segurança do internado.
O estatuto também dá ao
paciente o direito de ser informado sobre a procedência dos medicamentos que
lhe são destinados e de verificar, antes de recebê-los, informação sobre a
dosagem prescrita.
Discriminação
Outro direito assegurado ao paciente é não ser tratado com distinção, exclusão,
restrição ou preferência de atendimento baseados em sexo, raça, cor, religião,
enfermidade, deficiência, origem nacional ou étnica, renda ou qualquer outra
forma de discriminação que provoque restrições em seus direitos.
Ainda segundo o texto, o
paciente tem direito de ter acesso a cuidados em saúde de qualidade, no tempo
oportuno, e de ser atendido em instalações físicas limpas e adequadas, bem como
por profissionais de saúde adequadamente formados e capacitados. Pela proposta,
o paciente terá o direito de ser transferido para outra unidade de saúde,
quando se encontrar em condições clínicas que permitam a transferência em
segurança, respeitada a disponibilidade de leitos.
O Estatuto dos Direitos do
Paciente também trata dos direitos de buscar segunda opinião; de ter acesso ao
seu prontuário; além de garantir ao paciente a decisão final sobre seu
tratamento, salvo em situações de risco de morte em que esteja inconsciente.
Morrer com dignidade, livre de
dor e escolher o local de sua morte também estão entre os direitos previstos.
Relação médico-paciente
O relator na CCJ, deputado Paulo
Teixeira (PT-SP), ressalta que a proposta avança no sentido de superar uma
visão hierárquica entre médico e paciente.
“Cuida-se de importante marco
legal, que proclama o caráter dialógico da relação médico-paciente, afastando a
superada visão paternalista do profissional sobre o doente, incompatível com os
ditames do estado democrático de Direito”.
A deputada Erika Kokay (PT-DF), que
relatou o projeto na Comissão de Direitos Humanos, destacou que muitos desses
direitos já são assegurados, mas ainda não há uma legislação ordenada a
respeito do tema.
“Aqui se busca preencher uma
série de lacunas para assegurar os direitos da pessoa que é atendida na rede de
saúde. Nós não estamos falando apenas na rede de saúde pública, mas em todas as
instituições que prestam assistência à saúde. Aqui se reafirma direitos que,
via de regra, já são implementados no dia a dia, mas que não compõem uma
legislação”.
A proposta que cria o Estatuto
dos Direitos do Paciente foi apreciada em caráter conclusivo e, portanto,
poderá seguir para a análise do Senado, a não ser que haja recurso para votação
pelo Plenário.
Saiba
mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Roberto Seabra
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