DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 15
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil/Subsecretaria-Geral da Receita Federal do Brasil/Subsecretaria de
Fiscalização/Coordenação-Geral de Fiscalização
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO
COFIS Nº 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova o Programa Gerador da
Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022)
O COORDENADOR-GERAL DE
FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art.
121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº
1.990, de 18 de novembro de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovado o
Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD
Dirf 2022) nos termos deste Ato Declaratório Executivo.
Parágrafo único. O Programa a
que se refere o caput deverá ser utilizado para apresentação das declarações
relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao
ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, conforme disposto no §
1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Art. 2º O PGD Dirf 2022 é de
reprodução livre e estará disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço
https://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Art. 3º Este Ato Declaratório
Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ALTEMIR
LINHARES DE MELO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário