DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 145
Órgão: Ministério
da Cidadania/Secretaria Especial do Desenvolvimento Social/Secretaria Nacional
de Assistência Social
PORTARIA
Nº 151, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Torna públicas as programações
financeiras oriundas de emendas parlamentares individuais e de bancada
executadas pelo Fundo Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de
Gestão de Transferências Voluntárias - SIGTV.
A SECRETÁRIA NACIONAL DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, do Ministério da Cidadania, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pelo Decreto nº 10.357, de 20 de maio de 2020, e pela Portaria
nº 305, de 10 de março e 2020, do Ministério da Cidadania, e
Considerando a Lei nº 14.116,
de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração e a
execução da Lei Orçamento de 2021;
Considerando a Lei nº 14.144,
de 22 de abril de 2021, que estima a receita e fixa a despesa da União para o
exercício financeiro de 2021; e
Considerando a Portaria
Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020, que dispõe sobre as
transferências de recursos pelo Ministério da Cidadania, na modalidade fundo a
fundo, oriundos de emenda parlamentar, de programação orçamentária própria e
outros que vierem a ser indicados no âmbito do Sistema Único de Assistência
Social - SUAS;, resolve:
Art. 1º Tornar pública lista
anexa das programações financeiras referente às emendas parlamentares para os
exercícios de 2020 e 2021 executadas pela Unidade Gestora 330013 - Fundo
Nacional de Assistência Social, por meio do Sistema de Gestão de Transferências
Voluntárias - SIGTV.
Art. 2º As programações
descritas no anexo desta Portaria visam a Estruturação da Rede de Serviços do
Sistema Único de Assistência Social - SUAS (219G), tendo como destinação:
I - a aquisição de veículos,
equipamentos e materiais permanentes, para fins de investimento (GND 4); e
II - o incremento de maneira
temporária as transferências regulares e automáticas financeiras para fins de
custeio (GND 3).
Art. 3º O Fundo Nacional de
Assistência Social adotará as providências necessárias para as transferências de
recursos aos respectivos Fundos de Assistência Social estabelecidos nesta
Portaria, em conformidade com os procedimentos da modalidade de transferência
fundo a fundo, e somente após cumprido os requisitos pelos entes federados das
condições previstas na Portaria Ministerial nº 580, de 31 de dezembro de 2020.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua assinatura.
MARIA
YVELÔNIA DOS SANTOS ARAÚJO BARBOSA
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