DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 62
Órgão: Ministério
da Infraestrutura/Agência Nacional de Aviação Civil
PORTARIA
Nº 6.828, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Promove a revisão ordinária da
Agenda Regulatória 2021-2022 da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC.
O DIRETOR-PRESIDENTE DA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, no uso das atribuições que lhe
conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso
II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o
disposto no art. 6º da Instrução Normativa nº 154, de 20 de março de 2020, e
considerando o que consta do processo nº 00058.021059/2020-28, deliberado e aprovado
na 43ª Reunião Administrativa Eletrônica da Diretoria Colegiada, realizada nos
dias 20 a 24 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Promover a revisão
ordinária da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC
para o biênio 2021-2022.
Parágrafo único. A versão
revisada da Agenda Regulatória da ANAC para o biênio 2021-2022 encontra-se
disponível no Boletim de Pessoal e Serviço - BPS desta Agência (endereço
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal) na
rede mundial de computadores.
Art. 2º Compete à
Superintendência de Planejamento Institucional - SPI, durante o biênio 2021-
2022 e após prévia validação da Diretoria Colegiada, a publicação dos prazos
das etapas de normatização, quando finalizada a etapa de Análise de Impacto
Regulatório - AIR.
Art. 3º Compete ao titular da
Unidade diretamente vinculada à Diretoria - UDVD designada nos termos desta
Portaria o gerenciamento das atividades necessárias ao cumprimento dos prazos
estabelecidos para cada tema.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
JULIANO
ALCÂNTARA NOMAN
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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