DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 80, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de
excluir, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de
clindamicina cápsula 300mg, fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL,
sulfato de quinina comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável
300mg/mL para tratamento de pacientes diagnosticados com malária.
Ref.: 25000.102401/2021-67,
0024577354.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Excluir, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, o cloridrato de clindamicina cápsula 300mg,
fosfato de clindamicina solução injetável 150mg/mL, sulfato de quinina
comprimido 500mg e dicloridrato de quinina solução injetável 300mg/mL para
tratamento de pacientes diagnosticados com malária.
Art. 2º O relatório de
recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema
Único de Saúde - Conitec sobre essas tecnologias estará disponível no endereço
eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO
ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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