DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 12
Órgão: Ministério
da Economia/Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
PORTARIA
PGFN/ME Nº 15.059, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2021.
Reabre os prazos para ingresso
no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional. Altera a Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, para
prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
A PROCURADORA-GERAL DA FAZENDA
NACIONAL SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 14 da Lei
nº 13.988, de 14 de abril de 2020, o art. 10, I, do Decreto-Lei nº 147, de 3 de
fevereiro de 1967, e o art. 82, incisos XIII e XVIII, do Regimento Interno da
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, aprovado pela Portaria do Ministro de
Estado da Fazenda nº 36, de 24 de janeiro de 2014, resolve:, resolve:
Art. 1º A Portaria PGFN nº
11.496, de 22 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Poderão ser
negociados nos termos desta Portaria os débitos inscritos em dívida ativa da
União e do FGTS até 31 de janeiro de 2022.
..............................................................."
(NR)
"Art. 6º Os contribuintes
com acordos de transação em vigor no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional poderão solicitar, no período de 1º de outubro de 2021 até às 19h
(horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de 2022, a repactuação da
respectiva modalidade para inclusão de outros débitos inscritos em dívida ativa
da União e do FGTS, hipótese em que serão observados os mesmos requisitos e
condições da negociação original.
..............................................................."
(NR)
"Art. 8º O prazo para
adesão às modalidades de transação previstas no Edital PGFN nº 16 de 2020, na
Portaria PGFN nº 9.924, de 14 de abril de 2020, na Portaria PGFN nº 14.402, de
16 de junho de 2020, na Portaria PGFN nº 18.731, de 06 de agosto de 2020, na
Portaria PGFN nº 21.561, de 30 de setembro de 2020, e na Portaria PGFN nº
7.917, de 2 de julho de 2021, terá início em 1º de outubro de 2021 e
permanecerá aberto até às 19h (horário de Brasília) do dia 25 de fevereiro de
2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANA
PAULA VIEIRA BITTENCOURT
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário