DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 108
Órgão: Ministério
da Saúde/Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em
Saúde
PORTARIA
SCTIE/MS Nº 83, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Torna pública a decisão de
excluir apresentações do ácido nicotínico, da fluvastatina, da lovastatina, da
imiglucerase, da alfavelaglicerase, da calcitonina, do pamidronato, do
risedronato, da tolcapona, da mesalazina, do hidróxido de alumínio e da imunoglobulina
humana; e de não excluir apresentações da hidroxiureia e do cipionato de
hidrocortisona, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Ref.: 25000.075866/2021-38,
0024579254.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA,
TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no
uso de suas atribuições legais, e nos termos dos arts. 20 e 23, do Decreto nº
7.646, de 21 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Excluir, no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações:
I. ácido nicotínico em
comprimidos de 250mg e 750mg de liberação prolongada;
II. fluvastatina em cápsulas
de 20mg e 40mg;
III. lovastatina em
comprimidos de 10mg, 20mg e 40mg;
IV. imiglucerase como pó
liofilizado injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;
V. alfavelaglicerase como pó
liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 200 U;
VI. calcitonina como solução
injetável em ampola nas concentrações de 50 UI e 100 UI;
VII. pamidronato como pó
liofilizado para injetável em frasco-ampola na concentração de 30mg;
VIII. risedronato em
comprimidos revestidos de 5mg;
IX. selegilina em comprimidos
revestidos ou drágeas de 10mg;
X. tolcapona em comprimidos
revestidos de 100mg;
XI. mesalazina em pó para
preparação extemporânea, suspensão ou solução dermatológica para preparação de
enema retal com 3g;
XII. hidróxido de alumínio em
comprimidos de 300mg ou em suspensão oral na concentração de 61,5mg/mL em
frascos de 100mL, 150mL ou 240mL; e
XIII. imunoglobulina humana
como pó liofilizado para solução injetável ou solução injetável na concentração
de 3g ou 6g.
Art. 2º Não excluir, no âmbito
do SUS, os seguintes medicamentos em suas apresentações: hidroxiureia em
cápsulas de 500mg e cipionato de hidrocortisona em comprimidos de 10mg e 20mg.
Art. 3º O relatório de
recomendação da CONITEC sobre essas tecnologias estará disponível no endereço
eletrônico http://conitec.gov.br/.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
HÉLIO ANGOTTI NETO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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