DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 21/12/2021 | Edição: 239 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Atos
do Poder Executivo
DECRETO
Nº 10.903, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2021
Promulga o Acordo de
Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de Moçambique, firmado em Maputo, em 30 de março de 2015.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Acordo de
Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o
Governo da República de Moçambique foi firmado em Maputo, em 30 de março de
2015;
Considerando que o Congresso
Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 10, de 17 de março de 2021;
Considerando que o Acordo
entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico
externo, em 16 de julho de 2021, nos termos do seu Artigo X;
D E C R E T A :
Art. 1º Fica promulgado o
Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil
e o Governo da República de Moçambique, firmado em Maputo, em 30 de março de
2015, anexo a este Decreto.
Art. 2º São sujeitos à
aprovação do Congresso Nacional atos que possam resultar em revisão do Acordo e
ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao
patrimônio nacional, nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de dezembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Paulino
Franco de Carvalho Neto
Anexo:
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