DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 20/12/2021 | Edição: 238 | Seção: 1 | Página: 286
Órgão: Ministério
da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária
PORTARIA
N° 680, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021
Delega competência para a
realização das inspeções para verificação do cumprimento das Boas Práticas de
Fabricação de fabricantes de produtos para a saúde de classe de risco III e IV
e medicamentos, exceto gases medicinais, para fins de emissão da Autorização de
Funcionamento e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 47, IX, aliado ao art. 54, III, § 3º do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 255, de 10 de dezembro de
2018, tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 14, § 1º da Lei nº 9.784, de 29
de janeiro de 1999,
considerando o art. 7º, da Lei
nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
considerando o art. 13-§2º, da
Resolução de Diretoria Colegiada RDC nº 560, de 30 de agosto de 2021;
considerando o percentual
obtido de atendimento aos critérios de avaliação do Anexo I da Instrução
Normativa - IN nº 32, de 12 de abril de 2019, no triênio 2019-2021;, resolve:
Art. 1º Delegar competência
para a realização das inspeções para verificação do cumprimento das Boas
Práticas de Fabricação de fabricantes de produtos para a saúde de classe de
risco III e IV e medicamentos, exceto gases medicinais, para fins de emissão da
Autorização de Funcionamento e do Certificado de Boas Práticas de Fabricação,
ao seguinte órgão do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária:
Nome do órgão: Centro de
Vigilância Sanitária, da Secretaria Estadual de Saúde de São Paulo
(CVS/SES/SP |
Endereço: Avenida Dr.
Arnaldo 351 - Anexo III, Cerqueira César - São Paulo/SP |
Nº do Processo:
25351.943305/2018-96 |
Art. 2º Esta delegação é condicionada ao cumprimento dos requisitos estabelecidos na Instrução Normativa - IN nº 32, de 12 de abril de 2019, e suas atualizações, e tem validade até dezembro de 2024, podendo ser revogada ou renovada a critério da Anvisa.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário