Ministério da Saúde anuncia
que pretende doar 10 milhões de doses para países da América Latina, Caribe e
África
Itamar Aguiar/Palácio Piratini
A Medida
Provisória 1081/21 autoriza o governo federal a doar imunizantes contra a
Covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional. o
texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União desta
segunda-feira (20).
De acordo com a medida, as
doações serão efetivadas por meio de termo firmado pelo governo federal, por
intermédio do Ministério da Saúde. As despesas decorrentes do transporte dos imunizantes
serão bancadas pelo país destinatário da doação ou por dotações orçamentárias
do Poder Executivo federal ou de outros colaboradores.
O texto ainda estabelece que
caberá ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários das
vacinas a serem doadas, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.
Ainda conforme a medida, a
doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do
imunizante do país a ser beneficiado, e o envio não poderá acarretar prejuízo à
vacinação da população brasileira.
No Brasil, até o momento,
66,39% da população foi vacinada com as duas doses do imunizante. O Ministério
da Saúde informou que o governo pretende doar 10 milhões de doses da vacina
contra a Covid-19 adquiridas pelo consórcio Covax Facility para países da
América Latina, do Caribe e da África que ainda não conseguiram avançar na
vacinação.
Tramitação
A MP 1081/21 será analisada diretamente nos plenários da Câmara dos Deputados e
do Senado.
Da Redação - RS
Com informações da Agência Senado
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