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quinta-feira, 23 de dezembro de 2021

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 23/12/2021 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 79

Órgão: Ministério da Economia/Câmara de Comércio Exterior/Comitê-Executivo de Gestão

RESOLUÇÃO GECEX Nº 284, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021

Redução da alíquota do Imposto de Importação na condição de Ex-tarifário para autopeças sem produção nacional equivalente, no âmbito do Regime de Autopeças Não Produzidas.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, incisos IV e V, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, e o disposto no Decreto nº 6.500, de 2 de julho de 2008, no Decreto nº 8.278, de 27 de junho de 2014, no Decreto nº 8.797, de 30 de junho de 2016, no Decreto nº 10.343, de 8 de maio de 2020, e na Resolução nº 61, de 23 de junho de 2015, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação em sua 189ª Reunião Ordinária, ocorrida em 17 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifários, para autopeças sem produção nacional equivalente listadas no Anexo I desta Resolução, quando forem importadas para produção, conforme disposto no artigo 6º do 38º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 14.

Art. 2º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas ad valorem do Imposto de Importação, na condição de Ex-tarifário, para autopeças sem produção nacional equivalente e grafadas como Bens de Capital - BK ou Bens de Informáticas e Telecomunicações - BIT, listadas no Anexo II desta Resolução.

Art. 3º Ficam revogadas as seguintes Resoluções:

I - Resolução Gecex nº 23, de 30 de dezembro de 2019;

II - Resolução Gecex nº 08, de 30 de janeiro de 2020;

III - Resolução Gecex nº 27, de 1º de abril de 2020;

IV - Resolução Gecex nº 42, de 4 de maio de 2020;

V - Resolução Gecex nº 58, de 22 de junho de 2020;

VI - Resolução Gecex nº 80, de 25 de agosto de 2020;

VII - Resolução Gecex nº 84, de 3 de setembro de 2020;

VIII - Resolução Gecex nº 94, de 21 de setembro de 2020;

IX - Resolução Gecex nº 108, de 22 de outubro de 2020;

X - Resolução Gecex nº 114, de 11 de novembro de 2020;

XI - Resolução Gecex nº 138, de 31 de dezembro de 2020;

XII - Resolução Gecex nº 150, de 1º de fevereiro de 2021;

XIII - Resolução Gecex nº 169, de 24 de fevereiro de 2021;

XIV - Resolução Gecex nº 178, de 23 de março de 2021;

XV - Resolução Gecex nº 196, de 29 de abril de 2021;

XVI - Resolução Gecex nº 209, de 28 de maio de 2021;

XVII - Resolução Gecex nº 228, de 23 de julho de 2021;

XVIII - Resolução Gecex nº 234, de 24 de agosto de 2021; e

XIX - Resolução Gecex nº 259, de 24 de setembro de 2021.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê substituto

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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