Destaques

segunda-feira, 27 de dezembro de 2021

Grupo de Trabalho sobre Florestas e Biodiversidade no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3

Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra

RESOLUÇÃO CDSA/MAPA Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Grupo de Trabalho sobre Florestas e Biodiversidade, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de 2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho sobre Florestas e Biodiversidade no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de estruturar as políticas e iniciativas de responsabilidade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no tocante à agenda do fomento e da economia florestal, da conservação e recuperação ambiental e do uso sustentável da biodiversidade tendo em vista as metas estipuladas pela Convenção de Combate à Mudança do Clima, pela Convenção de Diversidade Biológica, entre outros tratados internacionais.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - analisar as diferentes políticas e iniciativas em curso no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que contribuam com os objetivos do Grupo de Trabalho;

II - garantir que as ações em curso proporcionem o atingimento dos objetivos presentes nos acordos assinados pelo país no tocante à temática do Grupo de Trabalho;

III - promover a interação entre as diversas áreas para garantir a efetiva implementação das ações apresentadas pelo Grupo de Trabalho; e

IV - apresentar relatório final de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.

Art. 3º O grupo de trabalho será composto por 5 (cinco) membros, titulares e suplentes, das seguintes Unidades:

I - Serviço Florestal Brasileiro;

II - Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;

III - Secretaria de Comércio e Relações Internacionais;

IV - Secretaria de Política Agrícola; e

V - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho será coordenado pelo Diretor da Diretoria de Regularização Ambiental do Serviço Florestal Brasileiro, João Francisco Adrien Fernandes, que indicará os Membros do GT.

Art. 4º O Grupo de Trabalho poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.

Art. 5º As conclusões e sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

Art. 7º O Grupo de Trabalho terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta) dias.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO SAMPAIO MARQUES

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

0 comentários:

Postar um comentário

Calendário Agenda