DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 27/12/2021 | Edição: 243 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
RESOLUÇÃO
CDSA/MAPA Nº 2, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Grupo de Trabalho
sobre Florestas e Biodiversidade, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento
Sustentável do Agronegócio - CDSA no Ministério da Agricultura Pecuária e
Abastecimento.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DO AGRONEGÓCIO - CDSA, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo art. 5º da Portaria MAPA nº 90, de 19 de abril de
2021, e o que consta do Processo nº 21000.042576/2016-90, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho sobre Florestas e Biodiversidade no âmbito da Comissão de
Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio - CDSA, com o objetivo de estruturar
as políticas e iniciativas de responsabilidade do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento no tocante à agenda do fomento e da economia
florestal, da conservação e recuperação ambiental e do uso sustentável da
biodiversidade tendo em vista as metas estipuladas pela Convenção de Combate à
Mudança do Clima, pela Convenção de Diversidade Biológica, entre outros
tratados internacionais.
Art. 2º Ao Grupo de Trabalho
compete:
I - analisar as diferentes
políticas e iniciativas em curso no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento que contribuam com os objetivos do Grupo de Trabalho;
II - garantir que as ações em
curso proporcionem o atingimento dos objetivos presentes nos acordos assinados
pelo país no tocante à temática do Grupo de Trabalho;
III - promover a interação
entre as diversas áreas para garantir a efetiva implementação das ações
apresentadas pelo Grupo de Trabalho; e
IV - apresentar relatório
final de atividades ao presidente da Comissão de Desenvolvimento Sustentável do
Agronegócio.
Art. 3º O grupo de trabalho
será composto por 5 (cinco) membros, titulares e suplentes, das seguintes
Unidades:
I - Serviço Florestal
Brasileiro;
II - Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Sustentável e Irrigação;
III - Secretaria de Comércio e
Relações Internacionais;
IV - Secretaria de Política
Agrícola; e
V - Empresa Brasileira de
Pesquisa Agropecuária.
Parágrafo único. O Grupo de
Trabalho será coordenado pelo Diretor da Diretoria de Regularização Ambiental
do Serviço Florestal Brasileiro, João Francisco Adrien Fernandes, que indicará
os Membros do GT.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
poderá convidar especialistas de órgãos públicos ou privados para participar
das reuniões, sempre que os conhecimentos, habilidades e competências possam
ser necessários ao cumprimento da sua finalidade.
Art. 5º As conclusões e
sugestões, como resultado do Grupo de Trabalho, serão encaminhadas via
Assessoria Especial de Assuntos Socioambientais para avaliação e aprovação da
Comissão de Desenvolvimento Sustentável do Agronegócio.
Art. 6º A participação no
Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante e não
ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à
participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.
Art. 7º O Grupo de Trabalho
terá duração de 60 (sessenta) dias, prorrogável uma única vez por 30 (trinta)
dias.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO
SAMPAIO MARQUES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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