DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 129
Órgão: Ministério
do Turismo/Gabinete do Ministro
PORTARIA
MTUR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021
Institui o Serviço de
Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur, estabelece
fluxos processuais e designa a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso
I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011,
respectivamente, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DO
TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Fica instituído o
Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério do Turismo - SIC/MTur, em
atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de
novembro de 2011.
Parágrafo único. O SIC/MTur
será instalado em unidade física para atendimento ao público, com identificação
visual, em local de fácil acesso, e adaptada para atender as pessoas com
deficiência ou com mobilidade reduzida , nos termos do art. 10 do Decreto nº
7.724, de 16 de maio de 2012, e do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro
2000.
Art. 2º O SIC/MTur será
composto por:
I - Ouvidoria/MTur, que o
coordenará;
II - unidades administrativas;
III - unidades técnicas; e
IV - unidades colegiadas.
Anexo:
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