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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur estabelece fluxos processuais e designa a Autoridade de Monitoramento

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 129

Órgão: Ministério do Turismo/Gabinete do Ministro

PORTARIA MTUR Nº 47, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui o Serviço de Informação ao Cidadão no âmbito do Ministério do Turismo - SIC/MTur, estabelece fluxos processuais e designa a Autoridade de Monitoramento nos termos do inciso I do art. 9° e do art. 40 da Lei 12.527, de 18 de novembro 2011, respectivamente, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, considerando o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e no Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituído o Serviço de Informação ao Cidadão do Ministério do Turismo - SIC/MTur, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 9º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.

Parágrafo único. O SIC/MTur será instalado em unidade física para atendimento ao público, com identificação visual, em local de fácil acesso, e adaptada para atender as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida , nos termos do art. 10 do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, e do art. 11 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro 2000.

Art. 2º O SIC/MTur será composto por:

I - Ouvidoria/MTur, que o coordenará;

II - unidades administrativas;

III - unidades técnicas; e

IV - unidades colegiadas.

Anexo:

Art. 3º Para fins destaPortaria consideram-se:

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