DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 30/12/2021 | Edição: 246 | Seção: 1 | Página: 102
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 4.034, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2021
Altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre a
designação de Diretor Nacional do Projeto de Cooperação Técnica Internacional.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único da
Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.795, de 17 de maio de
2019, resolve:
Art. 1º A Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
"Art. 88. Ficam
designados para exercer as atribuições de Diretor Nacional do Projeto de
Cooperação Técnica Internacional:
I - o dirigente máximo dos
seguintes órgãos e entidades:
a) Secretaria-Executiva
(SE/MS);
b) Secretaria de Atenção
Especializada à Saúde (SAES/MS);
c) Secretaria de Ciência,
Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE/MS);
d) Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde (SGTES/MS);
e) Secretaria de Atenção
Primária à Saúde (SAPS/MS);
f) Secretaria de Vigilância em
Saúde (SVS/MS);
g) Secretaria Especial de
Saúde Indígena (SESAI/MS);
h) Agência Nacional de
Vigilância Sanitária (ANVISA);
i) Agência Nacional de Saúde
Suplementar (ANS);
j) Fundação Oswaldo Cruz
(FIOCRUZ); e
k) Fundação Nacional de Saúde
(FUNASA); e
II - o Secretário-Executivo do
Conselho Nacional de Saúde (CNS)." (NR)
Art. 2º Fica revogado o
parágrafo único do art. 88 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.
Art. 3º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário