DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério
da Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA
GM/MS Nº 3.398, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova a Classificação de
Risco dos Agentes Biológicos e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do
art. 87 da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova a
lista de Classificação de Risco dos Agentes Biológicos e altera a Portaria de
Consolidação GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre a
consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a
organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde, para dispor sobre a
criação de Grupos de Trabalho da Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS).
Art. 2º Fica aprovada a lista
de Classificação de Risco dos Agentes Biológicos, na forma do Anexo constante
na Portaria.
Art. 3º A lista de
Classificação de Risco dos Agentes Biológicos será revisada a cada dois anos e,
excepcionalmente, em casos emergenciais, quando houver surto ou evento
inesperado, com envolvimento, potencial ou confirmado, de agentes biológicos ou
risco à saúde pública, ou a critério da CBS.
Art. 4º O Capítulo VI do
Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
CAPÍTULO VI
DA COMISSÃO DE BIOSSEGURANÇA EM
SAÚDE
"Art. 51. Fica
instituída, no âmbito do Ministério da Saúde, a Comissão de Biossegurança em
Saúde (CBS), com as seguintes atribuições:
XII - elaborar a lista de
Classificação de Risco dos Agentes Biológicos." (NR)
"Art. 54-A. A CBS poderá
convidar para participar das reuniões, sem direito a voto, órgãos e entidades
da administração pública direta e indireta, bem como especialistas em assuntos
ligados ao tema, cuja presença seja considerada necessária ao cumprimento do
disposto neste Capítulo." (NR)
"Art. 54-B. A CBS poderá
instituir Grupos de Trabalho, de caráter temporário e duração não superior a um
ano, com o objetivo de subsidiar tecnicamente a Comissão.
Parágrafo único. A criação de
Grupos de Trabalho fica limitada a três operando simultaneamente." (NR)
"Art. 54-C. Os Grupos de
Trabalho serão compostos por membros da CBS e especialistas em agentes
biológicos de risco para a saúde pública, não podendo ultrapassar a quantidade
de cinco membros.
Parágrafo único. Os Grupos de
Trabalho serão coordenados pelo coordenador da CBS." (NR)
"Art. 54-D. A
participação na CBS e nos Grupos de Trabalho será considerada prestação de
serviço público relevante, não remunerada." (NR)
Art. 5º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados:
I - a Portaria GM/MS nº 2.349,
de 14 de setembro de 2017, que aprova a Classificação de Risco dos Agentes
Biológicos elaborada em 2017, pela Comissão de Biossegurança em Saúde (CBS), do
Ministério da Saúde; e
II - o § 4º do art. 52 do
Capítulo VI do Título II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 1, de 2017.
MARCELO
ANTÔNIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
ANEXO
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