DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 28/12/2021 | Edição: 244 | Seção: 1 | Página: 32
Órgão: Ministério
da Economia/Gabinete do Ministro
RESOLUÇÃO
CPPI Nº 208, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2021
Opina pela qualificação de
empreendimentos públicos federais do setor portuário no âmbito do Programa de
Parcerias de Investimentos - PPI.
O CONSELHO DO PROGRAMA DE
PARCERIAS DE INVESTIMENTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º,
caput, inciso I, e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II, todos da
Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, resolve:
Art. 1º Opinar favoravelmente
e submeter à deliberação do Presidente da República, para qualificação, no
âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos - PPI, os seguintes
empreendimentos portuários públicos federais:
I - Terminal PAR03, no Porto
de Paranaguá/PR, que abrange a área de trinta e oito mil metros quadrados,
dedicado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos minerais;
II - Terminal RIG71, no Porto
Organizado de Rio Grande/RS, que abrange a área de onze mil quatrocentos e
quarenta metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de granéis
sólidos vegetais; e
III - Terminal TGSFS, no Porto
Organizado de São Francisco do Sul/SC, que abrange a área de quarenta e um mil
cento e setenta e um metros quadrados, dedicado à movimentação e armazenagem de
granéis sólidos vegetais.
Art. 2º O cronograma estimado
dos empreendimentos a que se referem esta Resolução consta do Anexo.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
MARCELO
PACHECO DOS GUARANYS
Ministro
de Estado da Economia Substituto
MARTHA
SEILLIER
Secretária
Especial do Programa de Parcerias de Investimentos do Ministério da Economia
ANEXO
Cronograma
Empreendimento |
Estimativa
de Publicação do Edital |
Estimativa
do Leilão |
PAR03 |
3º
trimestre de 2022 |
4º
trimestre de 2022 |
RIG71 |
1º
trimestre de 2022 |
2º
trimestre de 2022 |
TGSFS |
1º
trimestre de 2022 |
2º
trimestre de 2022 |
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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