DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 558
Órgão: Ministério
da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional da Família
COMITÊ
INTERMINISTERIAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS
FAMILIARES
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021
Aprova sobre o Plano de Ações
da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares.
O COMITÊ INTERMINISTERIAL DA
ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES, no uso das
atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso III, do Decreto nº 10.570, de 9
de dezembro de 2020, e dando cumprimento à deliberação tomada na 4ª Reunião
Extraordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano de
Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares, na forma
do Anexo, a ser executado pelos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis
pela coordenação de políticas públicas relacionadas ao fortalecimento dos
vínculos familiares, conforme disposto no Art. 6º inciso III do Decreto nº
10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de
Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.
§ 1º O Plano de Ações da
Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares é constituído por
um conjunto de ações governamentais a serem implementadas por meio de políticas
públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo
federal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade
civil.
§ 2º As despesas decorrentes
da implementação do Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos
Vínculos Familiares correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios
responsáveis pelas ações de que trata o Anexo, respeitada a disponibilidade
financeira e orçamentária.
§ 3º Participam do Plano de
Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no
âmbito de suas competências, os seguintes Ministérios:
I - Ministério da Mulher, da
Família e dos Direitos Humanos;
II - Ministério da Educação;
III - Ministério da Cidadania;
IV - Ministério da Saúde;
V - Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento; e
VI - Ministério da Economia.
§ 4º O Plano de Ações da Estratégia
Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares poderá ser alterado mediante
aprovação do Comitê Interministerial.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor em 1º de janeiro de 2022.
ANGELA
VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS
Presidente
do Comitê
ANEXO
AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANODE AÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES
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