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sexta-feira, 31 de dezembro de 2021

COMITÊ INTERMINISTERIAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES aprova sobre o Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/12/2021 | Edição: 247 | Seção: 1 | Página: 558

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional da Família

COMITÊ INTERMINISTERIAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021

Aprova sobre o Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares.

O COMITÊ INTERMINISTERIAL DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso III, do Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, e dando cumprimento à deliberação tomada na 4ª Reunião Extraordinária realizada no dia 9 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Aprovar o Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento de Vínculos Familiares, na forma do Anexo, a ser executado pelos órgãos do Poder Executivo federal responsáveis pela coordenação de políticas públicas relacionadas ao fortalecimento dos vínculos familiares, conforme disposto no Art. 6º inciso III do Decreto nº 10.570, de 9 de dezembro de 2020, que institui a Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares e o seu Comitê Interministerial.

§ 1º O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares é constituído por um conjunto de ações governamentais a serem implementadas por meio de políticas públicas articuladas e desenvolvidas de forma integrada pelos órgãos do Governo federal responsáveis pela sua execução direta ou em parceria com a sociedade civil.

§ 2º As despesas decorrentes da implementação do Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares correrão à conta das dotações consignadas aos Ministérios responsáveis pelas ações de que trata o Anexo, respeitada a disponibilidade financeira e orçamentária.

§ 3º Participam do Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares, no âmbito de suas competências, os seguintes Ministérios:

I - Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

II - Ministério da Educação;

III - Ministério da Cidadania;

IV - Ministério da Saúde;

V - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; e

VI - Ministério da Economia.

§ 4º O Plano de Ações da Estratégia Nacional de Fortalecimento dos Vínculos Familiares poderá ser alterado mediante aprovação do Comitê Interministerial.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.

ANGELA VIDAL GANDRA DA SILVA MARTINS

Presidente do Comitê

ANEXO

AÇÕES GOVERNAMENTAIS DO PLANODE AÇÃO DA ESTRATÉGIA NACIONAL DE FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS FAMILIARES

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