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quarta-feira, 29 de dezembro de 2021

Conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí no Estado do Rio Grande do Sul

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 11

Órgão: Atos do Poder Legislativo

LEI Nº 14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Confere o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica conferido o título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Anderson Gustavo Torres

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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