DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 29/12/2021 | Edição: 245 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Atos
do Poder Legislativo
LEI Nº
14.280, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021
Confere o título de Capital Nacional
das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica conferido o
título de Capital Nacional das Etnias à cidade de Ijuí, no Estado do Rio Grande
do Sul.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de
2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR
MESSIAS BOLSONARO
Anderson
Gustavo Torres
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
0 comentários:
Postar um comentário