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terça-feira, 23 de abril de 2019

PIRAZINAMIDA - LFM PROMOVE RECOLHIMENTO VOLUNTÁRIO DOS LOTES 1704003 E 1707001, POR NÃO CONFORMIDADE DE ASPECTO VISUAL


AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - 4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA

RESOLUÇÃO-RE Nº 1.049, DE 22 DE ABRIL DE 2019
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de dezembro de 2018;
resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) cautelar(es) constante(s) no ANEXO.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO LUCIO PONCIANO GOMES

ANEXO
1. Empresa: LABORATÓRIO FARMACÊUTICO DA MARINHA - CNPJ: 00.394.502/0071-57
Produto - Apresentação (Lote): LFM - PIRAZINAMIDA - 30 MG / ML SUS OR CX 50 FR PET AMB 150 ML(1609001, 1704003 e 1707001);
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 0348343/19-6
Assunto: 70351 - MEDIDA CAUTELAR- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento - Voluntário
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Uso
Motivação: Considerando o comunicado de recolhimento voluntário em razão de desvio identificado no aspecto visual do produto por meio de reclamação e em amostras de retenção da empresa, do medicamento LFM - pirazinamida 30 mg/mL, suspensão oral, lotes 1704003 (Val: 04/2019) e 1707001 (Val: 07/2019) do medicamento LFM - pirazinamida 30 mg/mL, suspensão oral.



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