DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/04/2019 | Edição: 76 | Seção:
1 | Página: 55
Órgão: Ministério da
Saúde/Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 368, DE 8 DE MARÇO
DE 2019
Estabelece a formação de Grupo
de Trabalho Interinstitucional para avaliação da política nacional de atenção à
saúde dos povos indígenas, objetivado promover diagnóstico situacional e
apresentar proposta de aprimoramento do modelo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 e art. 87, parágrafo único,
incisos I e II, ambos da Constituição Federal, resolve:
Art. 1º Esta Portaria
estabelece a formação de Grupo de Trabalho Interinstitucional, de caráter
consultivo, objetivado promover diagnóstico situacional e apresentar proposta
de aprimoramento do modelo da política nacional de atenção à saúde dos povos
indígenas, para avaliação do Ministério da Saúde.
Art. 2º O Grupo de Trabalho
Interinstitucional será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - 1 representante do
Gabinete do Ministro;
II - 2 representantes da
Secretaria Executiva;
III - 2 representantes da
Secretaria Especial de Saúde Indígena;
IV - 1 representante da
Secretaria Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da
Presidência da República;
V - 2 representantes do
Ministério Público Federal, sendo um oriundo do Ministério Público do Trabalho;
VI - 2 representantes do
Conselho Nacional de Saúde, sendo um oriundo de Entidade representante da saúde
indígena
VII - 2 representantes do
Conselho Nacional dos Secretários de Saúde; e
VIII - 2 representantes do
Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde.
§ 1º Os dirigentes dos órgãos
do Ministério da Saúde indicarão os respectivos representantes para compor o
Grupo de Trabalho Interinstitucional, podendo, a qualquer tempo, substituí-los.
§ 2º A Secretaria Executiva do
Ministério da Saúde deverá expedir os ofícios para convidar a Secretaria
Especial de Articulação Social da Secretaria de Governo da Presidência da
República, o Ministério Público Federal, o Conselho Nacional de Saúde, Conselho
Nacional de Secretários de Saúde, o Conselho Nacional de Secretarias Municipais
de Saúde, com solicitação de que se manifestem acerca da participação no Grupo
de Trabalho Interinstitucional e de indicação de seus representantes no prazo máximo
de cinco dias.
§ 3º Recebidas as indicações
dos órgãos externos, será publicada a constituição do Grupo de Trabalho
Interinstitucional que será coordenado pela Secretaria Especial de Saúde
Indígena, cujo dirigente do órgão designará um de seus representantes para
função de Coordenador e outro para a de Secretário.
§ 4º A participação no Grupo
de Trabalho Interinstitucional será considerada prestação de serviço público
relevante, não remunerada.
Art. 3º O Grupo de Trabalho
reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana, nos termos da convocação de
seu Coordenador, podendo, ainda, reunir-se extraordinariamente sempre que
convocado por quatro representantes de órgãos distintos.
Parágrafo único. Poderão ser
ouvidos representantes de outros órgãos do Ministério da Saúde, bem como
representantes de instituições ou entidades, públicas ou privadas, desde que o
requerimento de convite, com pauta previamente definida para sua audiência,
tenha sido aprovado pelo Grupo de Trabalho Interinstitucional.
Art. 4º As decisões do Grupo
de Trabalho Interinstitucional serão tomadas por consenso, quando não for
possível, prevalecerá o critério da maioria simples, desde que presentes a
maioria absoluta de seus membros.
Art. 5º O Grupo de Trabalho
Interinstitucional deverá apresentar a proposta de aprimoramento do modelo da
política nacional de atenção à saúde dos povos indígenas no prazo de 90
(noventa) dias a contar de sua constituição.
Parágrafo único. O relatório final
a ser encaminhado ao Ministro da Saúde indicará as posições consensuais,
demonstrando também as contradições.
Art. 6º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
LUIZ HENRIQUE MANDETTA
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