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segunda-feira, 29 de abril de 2019

MPF RECOMENDA QUE NÃO HAJA INDICAÇÃO DE MEMBROS DE CONSELHOS DA HEMOBRÁS ANTES DO TÉRMINO DOS ATUAIS MANDATOS


Quatro recomendações foram expedidas nesta sexta-feira (26), pelo Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco, para que não sejam indicados novos membros para os Conselhos de Administração e Fiscal da Empresa Brasileira de Hemoderivados e Biotecnologia (Hemobrás) antes do término do mandato dos atuais membros em exercício.

Segundo as informações, os documentos, assinados pela procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes, foram encaminhados ao ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, ao procurador da Fazenda Nacional Júlio César Gonçalves, ao secretário Especial da Fazenda Waldery Rodrigues Júnior e aos conselheiros da Hemobrás. As recomendações decorrem da intenção do Ministério da Saúde (MS) em substituir administradores da Hemobrás, conforme indicação de três nomes ao Comitê de Elegibilidade da empresa pública, sendo dois para o Conselho de Administração e outro para o Conselho Fiscal.

De acordo com as recomendações, as hipóteses de dispensa de qualquer diretor no curso de seu mandato são o descumprimento de diretrizes do Conselho de Administração ou do MS, insuficiência de desempenho no cargo e justa causa para rescisão do contrato de trabalho pelo empregador na constatação da prática de atos de improbidade, entre outras.

O MPF reforça que a destituição repentina de três membros do Conselho de Administração da Hemobrás, eleitos em assembleia no ano passado para mandato de dois anos, sem que haja motivação e justificativa, acarreta abuso de poder de controle. Além disso, conforme destaca a procuradora da República, os currículos dos profissionais indicados evidenciam que as formações anteriores deles não guardam nenhuma relação com o objeto social da Hemobrás. Enquanto a estatal se dedica à produção de medicamentos hemoderivados e biotecnológicos, as indicações feitas pelo MS são de profissionais provenientes dos setores de comunicação e tecnologia voltada para a segurança pública.

Conselhos – O MPF recomenda que o MS revogue a autorização de voto conferida ao procurador da Fazenda Nacional Júlio César Gonçalves para eleição de novos membros dos Conselhos de Administração e Fiscal da Hemobrás e da Diretoria da estatal antes do término do mandato dos integrantes. Recomenda também, entre outras providências, que o procurador da Fazenda, o ministro da Saúde e o secretário Especial da Fazenda se abstenham de praticar quaisquer atos no sentido de eleger novos membros nesse período, bem como que não reconheçam indicações ou nomeações para novos membros da diretoria e dos conselhos.

O MPF fixou prazo de 24 horas, a partir do recebimento dos documentos, para que seja informado sobre o acatamento das recomendações. Em caso de descumprimento, o órgão poderá adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

Histórico – Em 2017, o MPF expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula a PDP.

Em setembro de 2017, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando a União a adotar as medidas necessárias para a contratação de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou ação civil pública contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás, impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma para o Paraná, conforme defendido publicamente pelo Ministério da Saúde. Na ação, a procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça Federal concedesse o afastamento cautelar do então ministro da Saúde.

 *Com informações – Site Oficial MPF


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