DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 22/04/2019 | Edição: 76 | Seção:
1 | Página: 56
Órgão: Ministério da Saúde/Secretaria de
Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos
PORTARIA Nº 21, DE 18 DE ABRIL DE 2019
Torna pública a decisão de não incorporar o ocrelizumabe
no tratamento da esclerose múltipla primária progressiva (EMPP), no âmbito do
Sistema Único de Saúde - SUS.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INSUMOS
ESTRATÉGICOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e com
base nos termos dos art. 20 e art. 23 do Decreto 7.646, de 21 de dezembro de
2011, resolve:
Art. 1º Não incorporar o ocrelizumabe no tratamento
da esclerose múltipla primária progressiva (EMPP), no âmbito do Sistema Único
de Saúde - SUS.
Art. 2º O relatório de recomendação da Comissão
Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) sobre essa tecnologia
estará disponível no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
Art. 3º A matéria poderá ser submetida a novo
processo de avaliação pela CONITEC caso sejam apresentados fatos novos que
possam alterar o resultado da análise efetuada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
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