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sexta-feira, 19 de abril de 2019

RDC 200 DE 2017 SERÁ ATUALIZADA PELA ANVISA - SOBRE OS CRITÉRIOS PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DO REGISTRO DE MEDICAMENTOS, COM IFA SINTÉTICOS , NOVOS, GENÉRICOS E SIMILARES


DESPACHO Nº 60, DE 17 DE ABRIL DE 2019
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação em Anexo para tema não previsto na Agenda Regulatória da Anvisa, nos termos do inciso I do art. 11 da Orientação de Serviço nº 56, de 18 de dezembro de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 9 de abril de 2019, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente

ANEXO Processo nº: 25351.902929/2019-34
Assunto: Atualização da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 200/2017, a qual dispõe sobre os critérios para a concessão e renovação do registro de medicamentos com princípios ativos sintéticos e semissintéticos, classificados como novos, genéricos e similares, e dá outras providências.
Área responsável: Gerência de Avaliação de Eficácia e Segurança (GESEF/GGMED)
Agenda Regulatória 2017-2020: Não é tema da Agenda
Excepcionalidade: Processo não relacionado a tema da Agenda Regulatória



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