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terça-feira, 30 de abril de 2019

POSSÍVEIS PAGAMENTOS IRREGULARES EM ESTATAIS FEDERAIS SÃO APURADOS PELO TCU


Estatais dependentes dos cofres da União para despesas com pessoal e custeio em geral devem respeitar o teto da Constituição. No entanto, há “não dependentes” com indícios de dependência. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo

O Tribunal de Contas da União (TCU) está investigando possíveis pagamentos irregulares a colaboradores de estatais federais. Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, nesta quarta-feira (24), o TCU determinou à Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest) que identifique as empresas “não dependentes” que, na verdade, deveriam ser classificadas como “dependentes”.

Essa classificação é crucial para se verificar a regularidade dos pagamentos de Participação nos Lucros ou Resultados (PLR) aos empregados, bem como de Remuneração Variável Anual (RVA) aos dirigentes. É que as estatais classificadas como dependentes não podem pagar esses valores nem ultrapassar o teto constitucional.

A Sest deverá realizar a identificação, em 60 dias, das empresas estatais consideradas formalmente “não dependentes”, mas que receberam aportes de capital da União nos últimos cinco anos e que, “por força no disposto no art. 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), deveriam ser classificadas como dependentes”, explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.

A Corte de Contas também determinou que a Sest lhe forneça a relação de todos os empregados e dirigentes que receberam valores mensais acima do teto constitucional.  Além de informar ao TCU a relação de todos os colaboradores que receberam PLR ou RVA entre 2013 e 2017.

Para evitar que eventuais pagamentos irregulares voltem a ocorrer, o Tribunal estabeleceu que a secretaria desenvolva ferramenta no Sistema de Informação das Estatais (Siest). Essa ferramenta deverá fazer a verificação automática das remunerações de todas as empresas estatais não dependentes, após o fim de cada exercício. O objetivo é verificar se as não dependentes continuaram a fazer jus a essa classificação. Caso se mostrem, na realidade, como dependentes, deverão obedecer ao teto constitucional e não pagar PLR ou RVA.

Sobre a situação específica da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o ministro Vital do Rêgo explicou que, na sessão do TCU de 10 de abril, “foi concedida cautelar para que a Infraero, ante a sinalização de dependência em relação ao Tesouro Nacional, passe a respeitar o teto constitucional remuneratório”.

Serviço

Leia a íntegra da decisão: Acórdão 937/2019 – Plenário
Processo: TC 007.142/2018-8
Sessão: 24/04/2019
Secom – ED/ca


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