Estatais dependentes dos
cofres da União para despesas com pessoal e custeio em geral devem respeitar o
teto da Constituição. No entanto, há “não dependentes” com indícios de
dependência. A relatoria é do ministro Vital do Rêgo
O Tribunal de Contas da União
(TCU) está investigando possíveis pagamentos irregulares a colaboradores de
estatais federais. Sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, nesta
quarta-feira (24), o TCU determinou à Secretaria de Coordenação e Governança
das Empresas Estatais (Sest) que identifique as empresas “não dependentes” que,
na verdade, deveriam ser classificadas como “dependentes”.
Essa classificação é crucial
para se verificar a regularidade dos pagamentos de Participação nos Lucros ou
Resultados (PLR) aos empregados, bem como de Remuneração Variável Anual (RVA)
aos dirigentes. É que as estatais classificadas como dependentes não podem
pagar esses valores nem ultrapassar o teto constitucional.
A Sest deverá realizar a
identificação, em 60 dias, das empresas estatais consideradas formalmente “não
dependentes”, mas que receberam aportes de capital da União nos últimos cinco
anos e que, “por força no disposto no art. 2º, inciso III, da Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), deveriam ser classificadas como dependentes”,
explicou o ministro-relator Vital do Rêgo.
A Corte de Contas também
determinou que a Sest lhe forneça a relação de todos os empregados e dirigentes
que receberam valores mensais acima do teto constitucional. Além de
informar ao TCU a relação de todos os colaboradores que receberam PLR ou RVA
entre 2013 e 2017.
Para evitar que eventuais
pagamentos irregulares voltem a ocorrer, o Tribunal estabeleceu que a
secretaria desenvolva ferramenta no Sistema de Informação das Estatais (Siest).
Essa ferramenta deverá fazer a verificação automática das remunerações de todas
as empresas estatais não dependentes, após o fim de cada exercício. O objetivo
é verificar se as não dependentes continuaram a fazer jus a essa classificação.
Caso se mostrem, na realidade, como dependentes, deverão obedecer ao teto
constitucional e não pagar PLR ou RVA.
Sobre a situação específica da
Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), o ministro Vital
do Rêgo explicou que, na sessão do TCU de 10 de abril, “foi concedida cautelar
para que a Infraero, ante a sinalização de dependência em relação ao Tesouro
Nacional, passe a respeitar o teto constitucional remuneratório”.
Serviço
Leia a íntegra da decisão: Acórdão 937/2019 – Plenário
Processo: TC 007.142/2018-8
Sessão: 24/04/2019
Secom – ED/ca
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