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quinta-feira, 25 de abril de 2019

CÂMARA APROVA MP QUE VIABILIZA EMPRÉSTIMOS COM RECURSOS DO FGTS PARA SANTAS CASAS


A MP fixa percentual máximo de 3% para o adicional de risco nos empréstimos. Esse adicional é somado à taxa de juros que é cobrada das santas casas e hospitais filantrópicos
Deputados aprovaram MP com mudança que beneficia instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (24) a Medida Provisória 859/18, que fixa em um máximo de 3% o adicional de risco para empréstimos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a santas casas e hospitais filantrópicos e sem fins lucrativos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), será enviada ao Senado.

Esse adicional é somado à taxa de juros do empréstimo, cuja captação poderá ser feita pelos interessados até o fim de 2022.

A MP 859 altera a Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) e complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso dos recursos do fundo para empréstimos a santas casas e hospitais filantrópicos.

Um dos critérios exigidos é que as santas casas e os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura urbana.

A única mudança no projeto de conversão é a inclusão das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência entre os beneficiários.

Risco
Segundo a MP 859, o risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, e será suportado pelos agentes financeiros da linha de crédito – a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

A lei define que a taxa de juros dessa linha de crédito será a de uma modalidade de financiamento habitacional, que hoje está entre 7,85% e 9% ao ano.

O texto da MP 859 estabelece também que as garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota promissória e fiança bancária.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA: MPV-859/2018

Reportagem – Eduardo Piovesan, Edição – Pierre Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados



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