A MP fixa percentual máximo de 3% para o adicional
de risco nos empréstimos. Esse adicional é somado à taxa de juros que é cobrada
das santas casas e hospitais filantrópicos
Deputados aprovaram MP com mudança que beneficia
instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com deficiência
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira (24) a Medida Provisória 859/18, que fixa em um máximo de 3% o
adicional de risco para empréstimos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo
de Serviço (FGTS) a santas casas e hospitais filantrópicos e sem fins
lucrativos. A matéria, aprovada na forma do projeto de lei de
conversão da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), será enviada ao Senado.
Esse adicional é somado à taxa de juros do
empréstimo, cuja captação poderá ser feita pelos interessados até o fim de
2022.
A MP 859 altera a Lei 8.036/90 (Lei do FGTS) e
complementa a Lei 13.778/18, oriunda da MP 848/18, editada para permitir o uso
dos recursos do fundo para empréstimos a santas casas e hospitais
filantrópicos.
Um dos critérios exigidos é que as santas casas e
os hospitais filantrópicos atendam pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Antes, o
FGTS só podia ser aplicado em habitação, saneamento básico e infraestrutura
urbana.
A única mudança no projeto de conversão é a
inclusão das instituições sem fins lucrativos que ajudam pessoas com
deficiência entre os beneficiários.
Risco
Segundo a MP 859, o risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, e será suportado pelos agentes financeiros da linha de crédito – a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Segundo a MP 859, o risco será definido pelo Conselho Curador do FGTS, órgão que define as diretrizes de aplicação do fundo, e será suportado pelos agentes financeiros da linha de crédito – a Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
A lei define que a taxa de juros dessa linha de
crédito será a de uma modalidade de financiamento habitacional, que hoje está
entre 7,85% e 9% ao ano.
O texto da MP 859 estabelece também que as
garantias das operações poderão ser exigidas de forma isolada ou cumulativa. A
lei do FGTS estabelece uma série de garantias que podem ser fornecidas pelo
tomador do empréstimo, como hipoteca, seguro de crédito, aval em nota
promissória e fiança bancária.
ÍNTEGRA
DA PROPOSTA: MPV-859/2018
Reportagem – Eduardo Piovesan, Edição – Pierre
Triboli, Foto - Luis Macedo/Câmara dos Deputados
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