As Comissões são organismos de
assessoria ao Plenário do Conselho Nacional de Saúde (CNS), que reiteram os
princípios do Sistema único de Saúde (SUS) e do controle social. Atualmente, o
conselho possui 18 comissões que têm o papel de fornecer subsídios de discussão
ao Plenário para a deliberação sobre a formulação da estratégia e controle da
execução de políticas públicas de saúde. As inscrições para os novos membros
das comissões ficam abertas de 17 de abril a 30 de maio.
Quem pode participar?
Entidades e Movimentos Sociais
Nacionais que compõem ou não o CNS, órgãos e instituições federais que possuam
afinidade com a temática das comissões, de acordo com as especificidades de
cada uma. Para as funções de coordenador(a) e coordenador(a) adjunto(a),
somente poderão ser indicados(as) conselheiros(as) nacionais de saúde,
titulares ou suplentes.
O que é desejável para os
proponentes desta convocatória?
· Ter
compromisso, motivação e interesse em participar ativamente e contribuir com o
trabalho da comissão;
· Ter
afinidade com a temática principal abordada pela comissão;
· Ter
disponibilidade de tempo e de agenda para contribuir com a comissão;
· Ter
disposição para propor, elaborar e redigir minutas de pareceres;
· Ter
disposição para propor e elaborar propostas de resoluções, recomendações e
moções para a apreciação do pleno;
· Ter
equilíbrio e discernimento para mediar debates;
· Ter
serenidade e respeito com o(a) próximo(a) para uma boa convivência em grupo;
· Ter
proatividade e destreza na execução das tarefas;
· Ter
objetividade e coerência com as atitudes de colaboração.
Como é a seleção?
Após a inscrição feita com o
preenchimento do formulário da convocatória, a seleção dos membros será feita
seguindo critérios relacionados à afinidade da entidade proponente com o tema
de cada comissão. Em seguida, conselheiros e conselheiras deverão eleger as
coordenações e coordenações adjuntas de cada comissão. Após a homologação, cada
entidade deverá indicar seus respectivos representantes na comissão em até 15
dias.
Quais são as principais
regras?
· Cada
entidade proponente pode se inscrever em no máximo 9 (nove) comissões;
· Cada
entidade proponente poderá atuar em no máximo 6 (seis) comissões;
· Cada
conselheiro ou conselheira do CNS poderá participar de até 2 (duas) comissões;
· 20%
das vagas de cada comissão serão destinadas a entidades que não pertencem ao
CNS;
· Caso
as inscrições não preencham as vagas, conselheiros e conselheiras interessados
do CNS poderão ser convocados a completar as comissões.
Quais as comissões com vagas
abertas?
1. Atenção
à Saúde de Pessoas com Patologias, IST-AIDS; TB; Hanseníase e Hepatites Virais
(32 vagas);
2. Alimentação
e Nutrição (22 vagas);
3. Atenção
à Saúde das Pessoas com Deficiência (22 vagas);
4. Atenção
à Saúde nos Ciclos de Vida – Criança, Adolescente, Adulto e Idoso (32 vagas);
5. Ciência,
Tecnologia e Assistência Farmacêutica (34 vagas);
6. Educação
Permanente para o Controle Social do SUS (22 vagas);
7. Orçamento
e Financiamento (30 vagas);
8. Política
de Promoção da Equidade – População Negra; LGBT; Campo; Floresta e Águas; Povos
e Comunidades Tradicionais (34 vagas);
9. Promoção,
Proteção à Saúde e Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (34 vagas);
10. Recursos
Humanos e Relação de Trabalho (36 vagas);
11. Saúde Bucal (22
vagas);
12. Saúde da Mulher
(22 vagas);
13. Saúde do
Trabalhador e da Trabalhadora (34 vagas);
14. Saúde Indígena
(25 vagas);
15. Saúde Mental
(22 vagas);
16. Saúde
Suplementar (22 vagas);
17. Vigilância em
Saúde (34 vagas);
Foto de capa: #PraCegoVer – na
foto, conselheiros votando com a mão levantada durante a reunião.
Fonte: Conselho
Nacional de Saúde
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