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domingo, 28 de abril de 2019

SEGURADORA PODERÁ EXIGIR EXAME DE SAÚDE, MAS SEM USAR PERFIL GENÉTICO DO SEGURADO


O Projeto de Lei 1060/19 permite que a seguradora exija exame de saúde da pessoa interessada em fazer seguro de vida antes da contratação da apólice. Mas informações genéticas não poderão ser usadas pela seguradora para estimar o risco do cliente. O texto tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo José Medeiros, objetivo é coibir a “discriminação genética”

De autoria do deputado José Medeiros (Pode-MT), a proposta altera o Código Civil (Lei 10.406/02). O objetivo, segundo ele, é estabelecer os direitos do consumidor na contratação de seguros e coibir o que ele chama de “discriminação genética”, que é atrelar o valor do seguro ao risco do segurado de desenvolver doença hereditária.

Medeiros disse ainda que a exigência de exames prévios à contratação do seguro poderá reduzir as situações em que a seguradora alega doença preexistente com a finalidade de negar a indenização.

Dispensa do exame
O projeto do deputado determina que, no caso de dispensa de exame, a seguradora não poderá se eximir do dever de indenizar alegando omissão de informações por parte do segurado.

Por fim, o texto estabelece a nulidade de cláusula contratual que negue o pagamento do seguro apenas com base em declarações fornecidas pelo consumidor no questionário sobre o estado de saúde, salvo prova inequívoca de má fé. O questionário é uma praxe no setor e é usado para definir o perfil do segurado e o risco para a seguradora.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTAPL-1060/2019

Reportagem - Janary Júnior, Edição – Wilson Silveira, Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados


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