AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
PORTARIA N° 833, DE 15 DE ABRIL
DE 2019
Institui Grupo de Trabalho
para elaborar proposta de modelo formação e aperfeiçoamento profissional do
SNVS.
O Diretor-Presidente da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto no art. 54, III, §3º, aliado ao art. 52, IV, do Regimento
Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 255, de 10 de
dezembro de 2018, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar a proposta de modelo formação e
aperfeiçoamento profissional do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária -
SNVS.
Art. 2º Compete ao Grupo de
Trabalho:
I - Realizar estudos e avaliar
documentos técnicos sobre os processos de formação e especificidades formativas
do profissional da vigilância sanitária;
II - Participar da definição
das competências comuns e específicas para atuação em vigilância sanitária; e
III - Apresentar proposta de
modelo de formação e aperfeiçoamento profissional do SNVS.
Art. 3º O Grupo de Trabalho de
que trata esta Portaria será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Agência Nacional de
Vigilância Sanitária - ANVISA: três titulares e um suplente;
II - Conselho Nacional de
Secretários de Saúde - CONASS: três titulares e um suplente;
III - Conselho Nacional de
Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS: três titulares e um suplente; e
IV - Secretaria de Gestão do
Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde: um titular e um
suplente.
§ 1º A Coordenação do Grupo de
Trabalho será exercida pelos representantes da ANVISA.
§ 2º Os representantes
titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos.
§ 3º A participação no Grupo
de Trabalho será considerada atividade de relevância pública e não será
remunerada.
Art. 4º O Grupo de Trabalho
poderá convidar a participar de suas reuniões representantes de outros órgãos,
cuja participação seja considerada relevante para o desenvolvimento dos
trabalhos e para o atingimento de sua finalidade.
Art. 5º A conclusão dos
trabalhos deverá ocorrer até dezembro de 2019.
Art. 6º Esta portaria entra em
vigor na data da sua publicação.
WILLIAM DIB
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