RESOLUÇÃO
Nº 596 DE 21 DE FEVEREIRO DE 2014
Ementa: Dispõe sobre o Código de Ética Farmacêutica,
o Código de Processo Ético e estabelece as infrações e as regras de aplicação
das sanções disciplinares.
O Conselho Federal de Farmácia
(CFF), no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 6º, alínea “g”, da
Lei n° 3.820, de 11 de novembro de 1960, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o CÓDIGO DE
ÉTICA FARMACÊUTICA, nos termos do Anexo I desta Resolução. Art. 2º - Aprovar o
CÓDIGO DE PROCESSO ÉTICO, nos termos do Anexo II desta Resolução. Art. 3º -
Estabelecer as infrações e as regras de aplicação das sanções disciplinares,
nos termos do Anexo III desta Resolução. Art. 4º - Esta Resolução entra em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em
especial as Resoluções nº 160/82, nº 231/91, nº 417/04, nº 418/04 e nº 461/07
do Conselho Federal de Farmácia, mantendo-se a aplicação das regulamentações
anteriores nos procedimentos em trâmite quando da publicação desta norma.
WALTER
DA SILVA JORGE JOÃO
Presidente
– CFF
ANEXO I
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