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terça-feira, 31 de agosto de 2021

Realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 31/08/2021 | Edição: 165 | Seção: 1 | Página: 135

Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada

RESOLUÇÃO RDC Nº 548, DE 30 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 30 de agosto de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Objetivo 

Art. 1º Esta Resolução tem o objetivo de definir os procedimentos e requisitos para realização de ensaios clínicos com dispositivos médicos no Brasil, introduzindo o conceito de dossiê de investigação clínica de um dispositivo médico (DICD) e seus procedimentos e requisitos para aprovação pela ANVISA.

Art. 2º Esta Resolução é aplicável a todos os ensaios clínicos com dispositivos médicos que terão todo ou parte de seu desenvolvimento clínico no Brasil, para fins de registro.

§1º Ensaios clínicos com dispositivos médicos registrados no Brasil com o objetivo de avaliar:

I - nova indicação de uso;

II - nova finalidade proposta ou uso; e

III - alteração pós-registro pertinente.

§2º Esta Resolução não se aplica a ensaios para avaliação de desempenho de produtos diagnósticos de uso in vitro.

Seção II

Definições

ANEXO:

Art. 3º Para efeito desta Resolução são adotadas as seguintes definições

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