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terça-feira, 17 de agosto de 2021

Regimento Interno do Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 2

Órgão: Presidência da República/Secretaria-Geral

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República

O COMITÊ DE GOVERNANÇA INSTITUCIONAL DASECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SG nº 99, de 3 de dezembro de 2020, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República, na forma do Anexo a esta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA

ANEXO

CAPÍTULO I

DA NATUREZA E FINALIDADE

Art. 1º O Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República tem a finalidade de atuar na condução da política de governança a que se refere o Decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República, e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS

Art. 2º Ao Comitê compete:

I - auxiliar a alta administração da Secretaria-Geral da Presidência da República na implementação e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de 2017;

II - incentivar e promover iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;

III - promover e acompanhar a implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança;

IV - emitir orientações e deliberar sobre temas estratégicos de governança;

V - promover e acompanhar medidas de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e melhoria da prestação dos serviços públicos;

VI - aprovar planos, políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança e de segurança da informação;

VII - promover a implementação, execução e monitoramento das ações do Programa de Integridade;

VIII - promover a integração de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de comunicação;

IX - promover boas práticas que garantam a observância dos princípios da governança pública;

X - promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança;

XI - estabelecer limites de exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de suas unidades; e

XII - aprovar estudos técnicos sobre temas de sua competência.

§ 1º O Comitê observará as diretrizes do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e do Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da República e acompanhará as iniciativas relacionadas à governança e à segurança da informação no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.

§ 2º Os limites previstos no inciso XI docaputserão estabelecidos nos termos da Instrução Normativa Conjunta CGU/MPOG nº 1, de 10 de maio de 2016.

CAPÍTULO III

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê é composto pelos seguintes membros:

I - Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;

II - Secretário-Executivo;

III - Secretário Especial de Modernização do Estado;

IV - Secretário Especial de Administração;

V - Secretário de Controle Interno;

VI - Subchefe para Assuntos Jurídicos; e

VII - Diretor-Geral da Imprensa Nacional.

Parágrafo único. Os membros de que tratam os incisos docaputserão representados, em suas ausências e impedimentos, por seus substitutos no cargo em comissão ou função de confiança que ocupam.

Das atribuições dos Membros do Comitê

Art. 4º São atribuições do Coordenador do Comitê:

I - convocar e coordenar as reuniões;

II - aprovar a pauta das reuniões, antes do envio aos demais membros;

III - estabelecer a dinâmica das reuniões, organizando os debates e a ordem de apreciação das matérias;

IV - submeter à votação as matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;

V - decidir as questões de ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno;

VI - decidir,ad referendumdo Comitê, sobre matérias que exijam solução urgente;

VII - assinar as portarias e as resoluções;

VIII - propor as datas para realização das reuniões ordinárias; e

IX - deliberar sobre as indicações dos participantes para os grupos de trabalho, designando-os em ato específico.

Art. 5º São atribuições dos membros do Comitê:

I - propor item de pauta, por escrito, ao Coordenador do Comitê, com antecedência mínima de dez dias úteis da data da reunião;

II - propor, em caso de urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;

III - debater e votar a matéria em discussão;

IV - propor a convocação de reuniões extraordinárias;

V - apresentar questão de ordem relativa à aplicação deste Regimento Interno;

VI - assinar as atas de reunião;

VII - indicar servidores, autoridades públicas e especialistas que possam contribuir para esclarecimentos das matérias a serem apreciadas pelo Comitê;

VIII - indicar participantes para os grupos de trabalho;

IX - apreciar as decisões do Coordenador tomadasad referendumem questões de urgência e relevância;

X - disseminar as proposições e as decisões do Comitê em suas respectivas unidades; e

XI - propor alterações a este Regimento Interno.

CAPÍTULO IV

DAS REUNIÕES E DO FUNCIONAMENTO

Art. 6º O Comitê se reunirá em caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, por convocação do seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.

Art. 7º As reuniões do Comitê serão convocadas, e as pautas encaminhadas, com antecedência mínima de:

I - cinco dias úteis para as reuniões ordinárias; e

II - dois dias úteis para as extraordinárias.

Art. 8º O Coordenador poderá convidar servidores, autoridades públicas e especialistas para participar das reuniões do Comitê, sem direito a voto.

Parágrafo único. A participação dos convidados prevista nocaputficará restrita ao tempo necessário para tratar dos temas a eles direcionados.

Art. 9º O Comitê poderá instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliar as deliberações sobre temas relacionados com a sua área de atuação.

Parágrafo único. Os grupos de trabalho de que trata ocaput:

I - serão compostos na forma de ato do Comitê;

II - não poderão ter mais de sete membros;

III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e

IV - estão limitados a três operando simultaneamente.

Art. 10. A participação no Comitê e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

CAPÍTULO V

DA SECRETARIA E DO APOIO LOGÍSTICO

Art. 11. A Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria de Governança da Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, a qual compete prestar apoio técnico-administrativo e providenciar os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 12. O presente Regimento Interno somente poderá ser alterado por maioria absoluta dos membros do Comitê.

Art. 13. O Comitê publicará suas atas, portarias e resoluções no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/acesso-a-informacao/comite-de-governanca-institucional-da-secretaria-geral-cgi-sg, ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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