DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Presidência
da República/Secretaria-Geral
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Aprova o Regimento Interno do
Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da
República
O COMITÊ DE GOVERNANÇA
INSTITUCIONAL DASECRETARIA-GERAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria SG nº 99, de 3 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regimento Interno do Comitê de Governança Institucional da Secretaria-Geral da
Presidência da República, na forma do Anexo a esta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
LUIZ
EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
ANEXO
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E FINALIDADE
Art. 1º O Comitê de Governança
Institucional da Secretaria-Geral da Presidência da República tem a finalidade
de atuar na condução da política de governança a que se refere o Decreto nº
9.203, de 22 de novembro de 2017, no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência
da República, e tem seu funcionamento regulado por este Regimento Interno.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Ao Comitê compete:
I - auxiliar a alta
administração da Secretaria-Geral da Presidência da República na implementação
e na manutenção de processos, estruturas e mecanismos adequados à incorporação
dos princípios e das diretrizes de governança previstos no Decreto nº 9.203, de
2017;
II - incentivar e promover
iniciativas que busquem implementar o acompanhamento de resultados, que
promovam soluções para melhoria do desempenho institucional ou que adotem
instrumentos para o aprimoramento do processo decisório;
III - promover e acompanhar a
implementação das medidas, dos mecanismos e das práticas organizacionais de
governança definidos pelo Comitê Interministerial de Governança;
IV - emitir orientações e
deliberar sobre temas estratégicos de governança;
V - promover e acompanhar
medidas de simplificação administrativa, modernização da gestão pública e
melhoria da prestação dos serviços públicos;
VI - aprovar planos,
políticas, planejamentos e projetos no contexto de ações de governança e de
segurança da informação;
VII - promover a
implementação, execução e monitoramento das ações do Programa de Integridade;
VIII - promover a integração
de iniciativas de governança e o aperfeiçoamento dos fluxos transversais de
comunicação;
IX - promover boas práticas
que garantam a observância dos princípios da governança pública;
X - promover o desenvolvimento
contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de
governança;
XI - estabelecer limites de
exposição a riscos globais do órgão, bem com os limites de alçada ao nível de
suas unidades; e
XII - aprovar estudos técnicos
sobre temas de sua competência.
§ 1º O Comitê observará as
diretrizes do Comitê Integrado de Governança da Presidência da República e do
Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação da Presidência da
República e acompanhará as iniciativas relacionadas à governança e à segurança
da informação no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 2º Os limites previstos no
inciso XI docaputserão estabelecidos nos termos da Instrução Normativa Conjunta
CGU/MPOG nº 1, de 10 de maio de 2016.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO
Art. 3º O Comitê é composto
pelos seguintes membros:
I - Ministro de Estado Chefe
da Secretaria-Geral da Presidência da República, que o coordenará;
II - Secretário-Executivo;
III - Secretário Especial de
Modernização do Estado;
IV - Secretário Especial de
Administração;
V - Secretário de Controle
Interno;
VI - Subchefe para Assuntos
Jurídicos; e
VII - Diretor-Geral da
Imprensa Nacional.
Parágrafo único. Os membros de
que tratam os incisos docaputserão representados, em suas ausências e
impedimentos, por seus substitutos no cargo em comissão ou função de confiança
que ocupam.
Das atribuições dos Membros do
Comitê
Art. 4º São atribuições do
Coordenador do Comitê:
I - convocar e coordenar as
reuniões;
II - aprovar a pauta das
reuniões, antes do envio aos demais membros;
III - estabelecer a dinâmica
das reuniões, organizando os debates e a ordem de apreciação das matérias;
IV - submeter à votação as
matérias a serem deliberadas, apurando os votos e proclamando os resultados;
V - decidir as questões de
ordem relativas à aplicação deste Regimento Interno;
VI - decidir,ad referendumdo
Comitê, sobre matérias que exijam solução urgente;
VII - assinar as portarias e
as resoluções;
VIII - propor as datas para
realização das reuniões ordinárias; e
IX - deliberar sobre as
indicações dos participantes para os grupos de trabalho, designando-os em ato
específico.
Art. 5º São atribuições dos
membros do Comitê:
I - propor item de pauta, por
escrito, ao Coordenador do Comitê, com antecedência mínima de dez dias úteis da
data da reunião;
II - propor, em caso de
urgência ou relevância, alteração da pauta da reunião;
III - debater e votar a
matéria em discussão;
IV - propor a convocação de
reuniões extraordinárias;
V - apresentar questão de
ordem relativa à aplicação deste Regimento Interno;
VI - assinar as atas de
reunião;
VII - indicar servidores,
autoridades públicas e especialistas que possam contribuir para esclarecimentos
das matérias a serem apreciadas pelo Comitê;
VIII - indicar participantes
para os grupos de trabalho;
IX - apreciar as decisões do
Coordenador tomadasad referendumem questões de urgência e relevância;
X - disseminar as proposições
e as decisões do Comitê em suas respectivas unidades; e
XI - propor alterações a este
Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
DAS REUNIÕES E DO
FUNCIONAMENTO
Art. 6º O Comitê se reunirá em
caráter ordinário, quadrimestralmente e, em caráter extraordinário, por
convocação do seu coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do
Comitê é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o coordenador do Comitê terá o voto de qualidade.
Art. 7º As reuniões do Comitê
serão convocadas, e as pautas encaminhadas, com antecedência mínima de:
I - cinco dias úteis para as
reuniões ordinárias; e
II - dois dias úteis para as
extraordinárias.
Art. 8º O Coordenador poderá
convidar servidores, autoridades públicas e especialistas para participar das
reuniões do Comitê, sem direito a voto.
Parágrafo único. A
participação dos convidados prevista nocaputficará restrita ao tempo necessário
para tratar dos temas a eles direcionados.
Art. 9º O Comitê poderá
instituir grupos de trabalho com o objetivo de auxiliar as deliberações sobre
temas relacionados com a sua área de atuação.
Parágrafo único. Os grupos de
trabalho de que trata ocaput:
I - serão compostos na forma
de ato do Comitê;
II - não poderão ter mais de
sete membros;
III - terão caráter temporário
e duração não superior a um ano; e
IV - estão limitados a três
operando simultaneamente.
Art. 10. A participação no
Comitê e em seus grupos de trabalho será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
CAPÍTULO V
DA SECRETARIA E DO APOIO
LOGÍSTICO
Art. 11. A
Secretaria-Executiva do Comitê será exercida pela Diretoria de Governança da
Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral da Presidência da República, a qual
compete prestar apoio técnico-administrativo e providenciar os meios
necessários à execução dos trabalhos do Comitê.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12. O presente Regimento
Interno somente poderá ser alterado por maioria absoluta dos membros do Comitê.
Art. 13. O Comitê publicará
suas atas, portarias e resoluções no sítio eletrônico https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/acesso-a-informacao/comite-de-governanca-institucional-da-secretaria-geral-cgi-sg,
ressalvado o conteúdo sujeito a sigilo.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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