DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 17/08/2021 | Edição: 155 | Seção: 1 | Página: 4
Órgão: Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Rural e Irrigação
CONSELHO
ESTRATÉGICO DO PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS
RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 5 DE AGOSTO DE 2021
Institui Grupo de Trabalho do
Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos no âmbito do Ministério
da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com a finalidade de propor o marco
regulatório especifico para bioinsumo
O CONSELHO ESTRATÉGICO DO
PROGRAMA NACIONAL DE BIOINSUMOS, no uso da atribuição que lhe confere o art.
10, caput, do Decreto nº 10.375, de 26 de maio de 2020, e tendo em vista o
disposto no Processo nº 04028.000006/2020-81, resolve:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo de Trabalho - GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de
Bioinsumos no âmbito do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento com
a finalidade de propor o marco regulatório específico para bioinsumos.
Art. 2º Ao GT do Conselho
Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos compete:
I - analisar a legislação
correlata a bioinsumos;
II - indicar os conflitos
normativos e seus impactos; e
III - apresentar a proposta do
marco regulatório.
Art. 3º O GT do Conselho
Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos é composto por um representante
dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA, que o coordenará;
II - Secretaria de Defesa
Agropecuária - SDA/MAPA;
III - Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA;
IV - Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - MCTI;
V - Câmara Temática da
Agricultura Orgânica - CTAO; e
VI - Confederação da
Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA.
§ 1º Cada membro do GT terá um
suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 2º Os membros do GT e os
respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos ou entidades
que representam e designados em ato do Secretário da Secretaria de Inovação,
Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA.
Art. 4º O GT do Conselho
Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos se reunirá, em caráter
ordinário, mensalmente e em caráter extraordinário, mediante convocação do
membro representante da SDI/MAPA por meio de mensagem eletrônica.
§ 1º O quórum de reunião do GT
é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate,
além do voto ordinário, o Coordenador do GT do Conselho Estratégico do Programa
Nacional de Bioinsumos terá o voto de qualidade.
§ 3º Os membros do Conselho
Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos serão considerados convidados
permanentes para as reuniões do GT, sem direito a voto.
§ 4º O Coordenador do GT
poderá convidar especialistas e representantes de outras unidades
administrativas do MAPA, de outros órgãos e entidades, públicos e privados,
para participar de suas reuniões, sem direito a voto.
Art. 5º A Secretaria-Executiva
do GT do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será exercida
pela Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural e Irrigação - SDI/MAPA.
Art. 6º A participação no GT
do Conselho Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos será considerada
prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º O GT do Conselho
Estratégico do Programa Nacional de Bioinsumos terá duração de cento e vinte
dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, permitida, no
máximo, uma prorrogação por quarenta e cinco dias, desde que comprovada a
necessidade.
Parágrafo único. O relatório
final das atividades com a proposta de marco regulatório especifico para
bioinsumos será encaminhado ao Presidente do Conselho Estratégico do Programa
Nacional de Bioinsumos.
Art. 8º Esta Resolução entra
em vigor em 01 de setembro de 2021.
ALESSANDRO
CRUVINEL FIDELIS
Presidente
do Conselho
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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