DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 03/08/2021 | Edição: 145 | Seção: 1 | Página: 19
Órgão: Ministério
da Economia/Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia
PORTARIA
Nº 325, DE 28 DE JULHO DE 2021
Aprova o Regulamento Técnico
Metrológico consolidado para termômetros clínicos digitais utilizados no
controle da temperatura de seres humanos e de animais.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO
NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO, no exercício da
competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de
11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de
dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I
ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à
Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio
Exterior e Serviços, e item 4, alínea "a" da Resolução nº 8, de 22 de
dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade
Industrial (Conmetro).
Considerando o que determina o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que dispõe sobre a revisão e a
consolidação dos atos normativos inferiores a decreto;
Considerando a Portaria
Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, que aprova o Regulamento Técnico
Metrológico para termômetros clínicos digitais, e o que consta no Processo SEI
nº 0052600.005682/2021-14, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o
Regulamento Técnico Metrológico consolidado que estabelece as condições mínimas
para termômetros clínicos digitais, fixado no Anexo.
§ 1º O disposto no regulamento
se aplica a termômetros clínicos digitais com dispositivo de máxima de classe
de exatidão I e II, com funcionamento a bateria e destinados a medir pelo
contato a temperatura do corpo humano ou de animais. O local de aplicação do
instrumento é a boca (sublingual), reto ou tecido da axila.
§ 2º Incluem-se dispositivos
indicadores e sondas de temperatura permutáveis ou fixas e associações com
instrumentos de medição.
Art. 2º A infringência a
quaisquer dispositivos do regulamento sujeitará os infratores às penalidades
previstas no art. 8º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999.
Art. 3º Fica revogada a
Portaria Inmetro nº 402, de 23 de agosto de 2019, publicada no Diário Oficial
da União em 29 de agosto de 2019, Seção 1, página 45.
Parágrafo único. Ficam
convalidados os atos e as demais disposições com base no objeto do caput.
Art. 4º Esta Portaria entra em
vigor em 1º de setembro de 2021, conforme o art. 4º do Decreto nº 10.139, de
2019.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
ANEXOS
0 comentários:
Postar um comentário