Atos do Poder Executivo
DECRETO Nº 10.255, DE 27 DE
FEVEREIRO DE 2020
Convoca a Quinta Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica convocada a
Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, sob a
coordenação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, a
realizar-se em Brasília, Distrito Federal, no mês de dezembro de 2020, em data
a ser estabelecida em ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos
Direitos Humanos, com o tema "Cenário atual e futuro na implementação dos
direitos da pessoa com deficiência: construindo um Brasil mais inclusivo".
Art. 2º As diretrizes gerais
para a organização e a realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos
da Pessoa com Deficiência serão objeto de ato do Ministro de Estado da Mulher,
da Família e dos Direitos Humanos, a ser publicado no prazo de trinta dias,
contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 3º A convocação das
conferências municipais, estaduais e distrital dos direitos da pessoa com
deficiência é da competência dos governos municipais, estaduais e distrital,
respectivamente.
Parágrafo único. A eventual
impossibilidade de realização das conferências regionais não interferirá na
realização da Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com
Deficiência.
Art. 4º A Quinta Conferência
Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência será presidida pelo Ministro de
Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos e, em suas ausências ou
seus impedimentos, pelo Presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa
com Deficiência.
Art. 5º O Ministério da
Mulher, da Família e dos Direitos Humanos dará publicidade aos resultados da
Quinta Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, no prazo de
trinta dias, contado da data de seu encerramento.
Art. 6º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de fevereiro de
2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tatiana Barbosa de Alvarenga
0 comentários:
Postar um comentário