O Projeto de Lei 6321/19 reduz
de quatro para dois anos a duração do mandato dos integrantes do Conselho
Federal de Farmácia. Também estabelece a eleição direta, por maioria absoluta
dos farmacêuticos inscritos nos conselhos regionais, para a diretoria do colegiado,
cujo mandato atual já é de dois anos, com o objetivo de democratizar a gestão.
A proposta, do deputado
Felício Laterça (PSL-RJ), tramita na Câmara dos Deputados. “É inaceitável negar
ao farmacêutico o direito de escolha de seus representantes na diretoria do
Conselho Federal de Farmácia. Todavia, conforme as normas vigentes, a diretoria
do conselho é eleita pelo voto dos conselheiros federais. A prática permite que
indivíduos se mantenham no cargo durante vários anos”, justifica o parlamentar.
O texto altera a Lei 3.820/60, que cria o conselho federal e os regionais de
Farmácia. O projeto também insere expressamente na legislação a possibilidade
de uma única reeleição de membros e diretores.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição - Ana Chalub
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