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segunda-feira, 24 de fevereiro de 2020

COE-COVID19* - MUDANÇA NA DEFINIÇÃO DE CASO SUSPEITO: AMPLIAÇÃO DOS PAÍSES COM TRANSMISSÃO LOCAL


O Ministério da Saúde disponibiliza o Plano de Contingência do Coronavírus – COVID – 19, em anexo.

Embora os dados oficiais da OMS sejam menores, observadores internacionais como Johns Hopkins CSSE acompanham “on line” a evolução global do Coronavírus COVID-19, e você também pode acessar através do link: https://gisanddata.maps.arcgis.com/apps/opsdashboard/index.html#/bda7594740fd40299423467b48e9ecf6

Objetivando dar maior transparência e fidelidade às definições de casos devemos considerar não somente a magnitude (número de casos), mas também, os aspectos de contiguidade de território. Uma boa definição de caso leva em conta aspectos de Pessoa, Tempo e Lugar. No caso de pessoa as autoridades sanitárias de saúde, definiram que a maior sensibilidade é febre percebida com mais, pelo menos, um sintoma respiratório, sobre tempo são os últimos 14 dias e sobre lugar que podemos modular para aumentar a sensibilidade;

Especialmente neste momento de carnaval no Brasil, onde o interesse turístico pelo País cresce de forma exponencial a atenção das Autoridades Sanitárias estará mais concentrada nos visitantes oriundos de todos os países da parte leste da Ásia e Japão.

O controle e a atenção migratória, está entre as prioridades da Secretaria de Vigilância a Saúde, que monitora tanto nos pontos de entrada quanto os serviços de saúde, recebendo principalmente informações sobre os imigrantes que fazem do Brasil seu destino final ou como hubs e rotas aéreas. A governança é exercida com a estruturação das informações obtidas com a observância inicial de qualquer sintoma e o acompanhamento epidemiológico e clínico.

Estamos próximos do tempo da sazonalidade das doenças respiratórias e nosso sistema deverá estar preparado e sensibilizado para detecção de quaisquer sintomas, evitando um acúmulo na rede clínica e laboratorial. A vigilância está sendo ampliada para Síndrome Respiratória e Síndrome Respiratória Aguda Grave, que no Brasil é acompanhada por ampla rede pública e privada. Para a detecção, também, pode vir a ocorrer com a mudança do padrão das curvas;

Laboratórios privados e públicos estão sendo capacitados para identificar o novo vírus. A Rede está sendo abastecida com EPIs, e com antirretroviral Oseltamivir (Tamiflu®) Inibidor da enzima neuroaminidase do vírus, que utilizado junto com a imunoglobulina robustecem a defesa do organismo em pessoas que têm baixa resistência a infecções, como: os portadores do vírus da Aids com complicações infecciosas e em moléstias de origem imunológica e mais recentemente dispensadas para o tratamento de doenças causadas por arboviroses, como Zika, Chikungunya, Dengue e agora para o COVID-19, caso a pandemia chegue no Brasil.

Em 3 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde por meio da Portaria MS n° 188, e conforme Decreto n° 7.616, de 17 de novembro de 2011, declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (COVID-19), também estabeleceu o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-COVID-19) como mecanismo nacional da gestão coordenada da resposta à emergência no âmbito nacional, ficando sob responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS).

Diante desses e outros argumentos, o Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública | COE-COVID-19 vem atuando para mobilizar e orientar a comunidade portuária e aeroportuária e de áreas de fronteira para preparação e adoção de medidas para o enfrentamento da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19), em todo País, se for necessário o MS poderá prontamente mudar a definição com base na Avaliação de Risco e análise operacional. Qualquer ação será adotada para garantir que o sistema esteja preparado para absorver a introdução de mais uma doença e desta vez melhor capacitado.

Informações oficiais da OMS:
- RELATÓRIO DE 20/02:*
- Nos últimos dias, foi observado um aumento no número de casos fora da China, em especial em países próximos que possuem contiguidade territorial e, principalmente, fluxo de pessoas e comercial intenso com a China e outros países com ampliação no número de casos;
- Somente entre os dias 20 e 21 de fevereiro ocorreu um aumento de 14% (149) no número de casos novos fora da China, sendo que no mesmo período a Coreia do Sul reportou mais de 100 novos casos à OMS e instituiu a quarentena para mais de 9.000 mil pessoas;
- No Japão foram 706 casos, sendo 621 no navio com 2 óbitos e 85 no território com 1 óbito;
- Na península Coreana foram 104 casos, sem contar a falta de informações da Coreia do Norte;
- No Sudeste Asiático foram 136 casos.
- RELATÓRIO DE 22/02*
- Coreia do Sul: 346 casos e 2 óbitos
- Japão: 739 (sendo 634 no navio e 105 no território) e 3 óbitos (2 no navio e 1 no território)
- Singapura: 86 casos
- Tailândia: 35
- Vietnã: 16
- Camboja: 1
- Coreia do Norte: sem informações.

Anexo



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