DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 26/02/2020 | Edição: 38 | Seção: 1 | Página: 75
Órgão:
Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria
Colegiada
DESPACHO
Nº 26, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020
A
Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe
confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, aliado
ao art. 53, IX, §§ 1º e 3º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de
dezembro de 2018,
resolve aprovar a abertura do Processo Administrativo de Regulação, em Anexo,
não sendo aplicável a
Análise de Impacto Regulatório (AIR), nos termos do art. 11 da Portaria nº
1.741, de 12 de dezembro de 2018
e havendo a dispensa de Consulta Pública, nos termos do § 2º do art. 29 da
Portaria nº 1.741, de 12 de dezembro
de 2018, conforme deliberado em reunião realizada em 18 de fevereiro de 2020, e
eu, Diretor- Presidente
Substituto, determino a sua publicação.
ANTONIO
BARRA TORRES
ANEXO
Processo
nº: 25351.944182/2019-91
Assunto:
Proposta para revisão de forma, revogação ou consolidação de atos normativos
sob a responsabilidade
da Anvisa nos termos do Decreto 10.139, de 2019.
Área
responsável: Gerência de Processos Regulatórios (GPROR/GGREG)
Agenda
Regulatória 2017-2020: Tema 1.1 - Boas Práticas Regulatórias no âmbito da
Anvisa
Excepcionalidade:
Não aplicabilidade de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e dispensa de Consulta
Pública por alto grau de urgência e gravidade
Relatoria:
Antonio Barra Torres
Este
conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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